Não cabe reexame de provas e fatos em recurso especial. Com esse entendimento, o segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marcus Basílio, negou, na última sexta-feira (25/6), agravo contra decisão que negou recurso especial interposto pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa, um dos acusados de assassinar a vereadora Marielle Franco (Psol) e seu motorista, Anderson Gomes.

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Assim, foi mantida a sentença de pronúncia da 4ª Vara Criminal do Rio para que Lessa e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, também acusado pelos homicídios ocorridos no dia 14 de março de 2018, sejam submetidos a júri popular.
Marcus Basílio disse que Lessa não apresentou novos elementos que justificassem a revogação da decisão de maio do desembargador. Na ocasião, o magistrado negou recurso especial de Lessa contra acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ que manteve a sentença de pronúncia.
De acordo com Basílio, para modificar a decisão da 1ª Câmara Criminal, seria preciso reexaminar fatos e provas, o que não é permitido ao Superior Tribunal de Justiça em recurso especial.
Em fevereiro, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ entendeu que decisão de pronúncia trouxe elementos suficientes da autoria de Lessa e Queiroz de crime doloso contra a vida.
"A análise aprofundada das provas técnicas e da prova oral deve ser feita pelo júri popular, mediante o contraditório e a ampla defesa. Mas, dos elementos expostos até agora, temos indícios suficientes para a pronúncia", destacou a relatora, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat.
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Processo 0072026-61.2018.8.19.0001
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