Omissão legislativa

TJ-RJ manda município regular plano de carreira de profissionais da educação

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29 de junho de 2021, 11h15

Pela impossibilidade de se perpetuar vácuo que impede o exercício do direito a um plano de carreira, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que determinou que o prefeito de Volta Redonda promova a edição de norma regulamentadora do plano de carreira para os profissionais de educação e a encaminhe à Câmara Municipal em 120 dias.

Divulgação/Prefeitura de Campinas
Profissionais da educação devem ter plano de carreira regulamentado, disse TJ-RJ
Divulgação/Prefeitura de Campinas

O mandado de injunção foi impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação no sul-fluminense, representado pelo advogado Rafael Lima. A entidade argumentou que a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal 3.149/1995 deixou os profissionais da educação que ingressaram na carreira após 2013 sem plano de cargos e salários.

Em sua defesa, o município de Volta Redonda sustentou que não há omissão, pois, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal 3.149/1995, que revogou a norma anterior, a Lei municipal 1.975/1985, esta última voltou a valer.

Em agosto de 2020, a 2ª Vara Cível de Volta Redonda ordenou que o prefeito de Volta Redonda estabeleça um plano de carreira para os profissionais da educação. A juíza Raquel de Andrade Teixeira Cardoso também determinou a aplicação de outro plano enquanto não suprida a omissão legislativa, na forma do artigo 8º, II da Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016).

O município recorreu. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Adriano Celso Guimarães, manteve a sentença. Segundo o magistrado, os funcionários da educação tem o direito constitucionalmente assegurado a ter um plano de carreira, e á cidade de Volta Redonda está descumprindo essa garantia. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0005874- 30.2018.8.19.0066

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