OAB sugere isentar advogados da proposta de tributação de dividendos
29 de junho de 2021, 21h13
O Conselho Federal da OAB emitiu parecer e nota contrários à tributação de lucros e dividendos, proposta pelo governo federal à Câmara na última sexta-feira (25/6). A ordem considera que deveria haver uma exceção aos profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, tais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros etc.
"O profissional liberal, sócio de pessoa jurídica, só usufrui de alguma
remuneração se, após o pagamento dos tributos incidentes sobre a atividade da empresa, houver lucro a ser distribuído", explica o parecer.
O conselho também destaca que haveria dupla tributação dos lucros das sociedades de advogados, por exemplo, o que seria um "forte desincentivo à associação profissional". Isso porque os honorários recebidos por intermédio de uma sociedade de advogados estariam sujeitos a uma alíquota efetiva de 52,65% — somando-se IRPJ, CSLL, PIS e Cofins —, enquanto incidiria uma alíquota de IRPF de 27,5% sobre os honorários recebidos diretamente por um profissional individual.
"A desformalização em massa das sociedades de advogados poderá colocar em xeque tanto a qualidade dos serviços advocatícios prestados à sociedade como a capacidade de fiscalização da atividade profissional por parte da OAB", indica o CFOAB.
Os documentos são assinados pelo presidente do conselho, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do CFOAB, Eduardo Maneira; e o procurador especial de Direito Tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara.
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