tratamento da Covid-19

Desembargador suspende cobrança de dívida de hospital até o fim do ano

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29 de junho de 2021, 10h29

Com base nos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde e da preservação da empresa, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a execução contra um hospital até o fim deste ano.

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A Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS), que tem convênio com o SUS, é alvo de uma execução fiscal ajuizada pela União, referente a uma dívida de mais de R$ 790 mil em tributos. Em primeira instância, havia sido negado o pedido de alienação judicial da unidade hospitalar.

Após recurso da União ao TRF-4, o relator considerou o atual contexto de crise sanitária e econômica e a necessidade de adoção de medidas para evitar o colapso de pessoas jurídicas, especialmente aquelas cuja atividade esteja diretamente relacionada ao tratamento da Covid-19.

"O crédito executado encontra-se integralmente garantido, razão pela qual não se verifica prejuízo ao ente fazendário", lembrou o magistrado. Ele entendeu que seria adequada a fixação de um prazo para garantir alguma expectativa de prosseguimento ao processo. Com informações da assessoria do TRF-4.

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5025636-93.2021.4.04.0000

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