Deveres violados

CNJ determina aposentadoria compulsória de desembargadora do TJ-AM

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29 de junho de 2021, 21h31

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão unânime é desta terça-feira (29/6), durante a 334ª Sessão Ordinária do Plenário.

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CNJ condenou a aposentadoria compulsória de magistrada do TJ-AM por ela conceder reiteradamente em plantões liminares em desacordo a Resolução 71/2009

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado de ofício para apurar violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, que, reiteradamente, concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ n.71/2009 — que dispõe sobre regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição —, visando supostamente beneficiar grupo de advogados, indiciados e réus ligados à organizações criminosas. 

Dos 21 fatos imputados à desembargadora, o relator, conselheiro Mário Guerreiro, considerou alguns deles provados. Segundo Guerreiro, foi comprovada a repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam), bem como os princípios éticos estabelecidos na Resolução CNJ nº 60/2008, que institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.

"Em caso do reiterado desrespeito pela requerida das diretrizes da Resolução nº 71, mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal. A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública", afirmou. Com informações da assessoria de comunicação do CNJ.

0006481-08.2020.2.00.0000

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