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Cesar Maia é condenado por improbidade na contratação de orquestra no RJ

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29 de junho de 2021, 19h51

Prefeito comete ato de improbidade administrativa ao ordenar despesas sem verificar a legalidade da contratação. Com esse entendimento, a 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito Cesar Maia à suspensão dos direitos políticos por oito anos devido à contratação da série inaugural de concertos da Cidade da Música, centro cultural na zona oeste da cidade.

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Cesar Maia foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos

Além disso, o juízo condenou Maia ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano ao erário que for apurado em liquidação de sentença e à perda da função pública que estiver exercendo no momento do trânsito em julgado da condenação. Atualmente, Cesar Maia é vereador do Rio de Janeiro. A decisão é de 21 de junho.

O Ministério Público acusou Maia de improbidade administrativa pela contratação, via Riocentro (órgão da Prefeitura do Rio), da Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira (Fosb) para a série inaugural de concertos da Cidade da Música, em 2008. O então prefeito autorizou o pagamento de R$ 1,25 milhão à Fosb. Porém, o MP argumentou que o político não justificou a decisão nem verificou a regularidade da contratação.

Em sua defesa, Cesar Maia sustentou que o convênio com a Fosb tinha o objetivo de fomentar a atividade cultural no Rio de Janeiro e que a escolha da orquestra é questão de mérito administrativo, não sujeito a controle judicial. O ex-prefeito também disse que seguiu recomendação de sua assessoria jurídica e que não ficou configurado o ato de improbidade administrativa, pois não houve dolo nem dano aos cofres públicos.

O juiz Bruno Bodart afirmou que César Maia não cumpriu o dever de motivação expressa de suas decisões (artigo 93, X, da Constituição). Isso porque o hoje vereador não explicou por que a Fosb poderia ser contratada sem licitação.

"Mesmo nos casos de inexigibilidade, a Lei 8.666/1993 exige do administrador público o cumprimento de determinadas etapas prévias essenciais para que seja possível o controle de eventuais fraudes, da excessividade de preços e da própria execução do objeto contratual", apontou o julgador.

Segundo o juiz, a celebração do convênio não foi precedida de um projeto básico, com a especificação detalhada dos serviços, dos materiais necessários, dos profissionais envolvidos e dos custos. Assim, não é possível controlar as despesas do acordo nem afastar a ocorrência de dano aos cofres cariocas.

Bodart ressaltou que a Prefeitura do Rio pagou R$ 1,25 milhão à Fosb por oito eventos. A orquestra fez dois e devolveu R$ 206 mil. "Noutras palavras, apesar de não ter prestado 75% do objeto contratual, a Fosb restituiu apenas cerca de 16% do valor total da verba pública obtida pelo convênio como saldo não utilizado na sua execução", apontou o juiz, afirmando se tratar de mais um prejuízo ao Erário.

Conforme o julgador, a dispensa de licitação foi feita indevidamente, e a verba pública foi liberada sem a observância das normas, com violação aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

Cesar Maia, declarou Bruno Bodart, cometeu o ato de improbidade administrativa de "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular" (artigo 10, XI, da Lei 8.429/1992).

O então prefeito agiu com dolo genérico, afirmou o juiz, ao assinar o Decreto municipal 30.205/2008, que concedeu ao Riocentro crédito suplementar, sem compensação, de R$ 1,25 milhão para que fosse possível o pagamento à Fosb, sem que cumprisse o seu dever de ofício de verificar a legalidade da contratação.

Em nota, Cesar Maia disse que irá recorrer. "Creio que deva ter ocorrido um equívoco, pois essa questão de 13 anos atrás foi superada. Como está na primeira instância, agora o advogado entra com recurso na segunda instância. Imagino que na transição entre prefeitos deve ter havido algum esquecimento".

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Processo 0079987-63.2012.8.19.0001

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