Nos termos do pedido

TJ-SP discute medidas sanitárias para reabrir restaurantes em rodovias

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28 de junho de 2021, 17h56

Ao julgar nove mandados de segurança impetrados por restaurantes em rodovias, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aproveitou para discutir o alcance das medidas sanitárias que poderiam ser impostas para o pleno funcionamento dos estabelecimentos durante a pandemia da Covid-19.

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Desde maio de 2020, o colegiado adotou o entendimento de que restaurantes à beira de rodovias se enquadram no rol de serviços essenciais, pois atendem caminhoneiros e viajantes, e podem manter o atendimento presencial. Assim, os mandados de segurança impetrados por esses estabelecimentos têm sido concedidos por unanimidade.

Na semana passada, o desembargador Evaristo dos Santos levantou a dúvida quanto a medidas sanitárias impostas pelos magistrados para concessão das ordens, tais como distanciamento entre as mesas, limite no número de clientes e uso obrigatório de máscaras. Segundo Santos, em muitos casos, o relator também determinou que o restaurante seguisse as diretrizes do Plano São Paulo.

Porém, na visão do desembargador, o colegiado definiu que os restaurantes em rodovias são um serviço essencial a nível nacional, não estadual ou municipal. Dessa forma, para ele, não seria possível aplicar uma legislação estadual, como o Plano São Paulo, diante da essencialidade nacional do serviço em questão.

"Não seria possível determinar o cumprimento do Plano São Paulo ou qualquer outra restrição prevista em decreto estadual ou municipal. Dada à essencialidade nacional do serviço prestado, impõe-se a concessão da ordem para o funcionamento, observadas as regras de higiene previstas em decreto federal", afirmou.

O caso foi amplamente debatido no colegiado. O desembargador Ferraz de Arruda, relator de seis processos em discussão, defendeu a possibilidade de impor "cautelas genéricas" e outras orientações aos restaurantes. Já o desembargador Moacir Peres não vislumbrou contradições nos julgamentos do Órgão Especial sobre a matéria.

"O que ocorre é que, no momento da impetração do mandado de segurança, a própria parte estabelece as condições que pretende cumprir a partir do momento da abertura. A ordem acaba sendo concedida nos termos do pedido", disse Peres.

Para resolver a questão, o desembargador Claudio Godoy propôs que as ordens fossem concedidas nos termos e limites dos pedidos dos impetrantes, sem citar diretamente leis federais, estaduais ou municipais. A sugestão foi acolhida por unanimidade e a questão, agora, está pacificada no colegiado, que vem recebendo centenas de ações de restaurantes à beira de estradas.

"Há antagonismos entre os decretos federal e estadual. É difícil a gente estabelecer as restrições, e se não há amparo legal, não podemos determinar as medidas. Se não há como estabelecer uma regra geral de grande amplitude, melhor que a concessão se dê nos termos do pedido", concluiu Evaristo dos Santos.

2047390-97.2021.8.26.0000
2049322-23.2021.8.26.0000
2049561-27.2021.8.26.0000
2050090-46.2021.8.26.0000
2050473-24.2021.8.26.0000
2051297-80.2021.8.26.0000
2052370-87.2021.8.26.0000
2052478-19.2021.8.26.0000
2052508-54.2021.8.26.0000

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