Consultor Jurídico

TJ-RS derruba liminar que trocou IGP-M pelo IPCA no aluguel

28 de junho de 2021, 21h09

Por Redação ConJur

imprimir

O desembargador Érgio Roque Menine, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu cassar liminar que concedia a logistas de shopping de Porto Alegre a modificação do índice de reajuste dos contratos de aluguel do IGP-M para o IPCA.

Divulgação
Ação foi ajuizada por lojistas para obter índice de reajuste mais favorável em tempos de crise causada pela epidemia da Covid-19
Divulgação

A liminar havia sido provocada por ação civil pública do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre contra o reajuste acordado por três shoppings da capital gaúcha. O pedido foi deferido pelo juízo de 1ª grau.

Ao analisar recurso das administradoras de shoppings, o desembargador pondera que "embora não se desconheça os malefícios gerados pela pandemia, não está estampada, pois a matéria debatida nos autos exige cognição exauriente, com a necessidade de produção de provas".

Diante disso, ele decidiu cassar a liminar concedida pelo juízo de piso. Segundo o magistrado, as administradoras demonstraram ter concedido diversos benefícios aos lojistas para reduzir os valores dos aluguéis e encargos.

Clique aqui para ler a decisão
5050284-82.2021.8.21.7000