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Rosa mantém quebra de sigilo de advogado da Precisa Medicamentos

28 de junho de 2021, 19h49

Por Redação ConJur

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Sem constatar ausência de justificativa hábil na decisão parlamentar, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a quebra dos sigilos telefônico e telemático do advogado Tulio Belchior, representante da Precisa Medicamentos, determinada pela CPI da Covid.

Nelson Jr./STF
Ministra Rosa Weber, relatora do caso
Nelson Jr./STF

A Precisa foi responsável por intermediar as negociações entre o Ministério da Saúde e a farmacêutica indiana Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin. Belchior teria participado das tratativas para o contrato, sobre o qual recaem diversas suspeitas de falta de transparência e beneficiamento ilícito.

Após pedido do advogado para suspensão da quebra de sigilo, a ministra relatora considerou que as provas indicam o envolvimento de Belchior nas negociações do imunizante, ainda em estágio inicial de desenvolvimento, a um preço muito superior ao ofertado pela farmacêutica Pfizer, já com registro definitivo da Anvisa.

Para Rosa, os indícios apontados contra o advogado sugerem a presença de causa provável, o que justifica a flexibilização do direito à intimidade do suspeito. Além disso, as quebras de sigilo não seriam desproporcionais, já que sem tais intervenções as chances de esclarecimento dos eventos tornariam-se "praticamente desprezíveis".

"O eminente propósito público de esclarecer o real contexto em que tal compra foi efetivada prevalece, no caso concreto, sobre o direito à intimidade do suposto envolvido", destacou a ministra.

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MS 38.001