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Justiça defere liminar para suspender remoção forçada de moradias irregulares

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28 de junho de 2021, 21h34

A remoção forçada de moradores de ocupações irregulares, no contexto da epidemia de Covid-19, viola os direitos a moradia e a saúde de populações que são especialmente vulneráveis e necessitadas do amparo estatal.

Com esse entendimento, o juízo plantonista da comarca de Goiânia acolheu pedido de suspensão do cumprimento da desocupação, pretendida pelo município de Goiânia, da área de ocupação irregular do Setor Estrela Dalva.

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Justiça determina suspensão da remoção de moradores de áreas irregulares em Goiânia
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No dia 18 de junho, a Defensoria Pública do Estado de Goiás tomou conhecimento de ação supostamente efetivada pela Polícia Militar goiana que, sem qualquer respaldo judicial, cumpriu remoção de moradores de área de ocupação irregular. Apesar da ação policial, as famílias permaneceram no local.

O Núcleo Especializado de Direitos Humanos da DPE-GO fez tratativas com representantes dos movimentos sociais e o município, buscando uma solução consensual do conflito que levasse em consideração os direitos humanos do grupo envolvido.

Porém, no último dia 25, a DPE foi procurado por diversas pessoas, que informaram o recebimento da notificação de desocupação de área pública da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação de Goiânia. O prazo para cumprimento do ato se encerraria nesta terça (29/6).

As autoridades municipais promoveram tal ato sem sequer ter sido efetivado o levantamento socioeconômico do grupo envolvido; por isso, a Defensoria oficiou o município de Goiânia, no dia 26 de junho, mas não obteve retorno.

Então, a DPE goiana entrou com ação, com pedido de tutela cautelar antecedente, para suspender a remoção forçada dos moradores. Alegou que o cumprimento de mandados de reintegrações de posse durante a epidemia de Covid-19 importa riscos à vida e à saúde das pessoas, uma vez que o controle da doença depende da permanência das famílias em suas casas.

O cumprimento do ato seria uma medida que se contrapõe às ações de isolamento tomadas pelo poder público. Também seria descumprida a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, segundo a manifestação do órgão.

A ADPF 828 determinou a suspensão, pelo prazo de seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020 (início da vigência do estado de calamidade pública).

Decisão liminar
A juíza Stefane Fiúza Cançado Machado verificou a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação em decorrência da reintegração de posse ao município sem que este promova medidas garantidoras dos direitos humanos e de amparo às famílias marginalizadas e desamparadas.

Segundo ela, seria uma grave ofensa aos direitos humanos se o Judiciário concordasse com o cumprimento da medida municipal, ainda mais diante do quadro trágico em que se encontra a saúde pública do país. Além disso, colocaria em risco a saúde e a integridade física daquelas famílias, que já se encontram em situação de vulnerabilidade.

A magistrada deu razão à Defensoria ao entender que a remoção desrespeita a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828, pois esta vinculou a proteção da saúde ao direito social a moradia, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social recomendado para a contenção do vírus.

Diante do cenário da epidemia no Brasil e da necessidade de proteção especial às famílias em ocupações ilegais, a juíza deferiu a tutela cautelar em caráter antecedente. Com informações da assessoria de comunicação da DPE-GO.

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5320234-25.2021.8.09.0051

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