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Acusações contra Wolf Gruenberg prescrevem sem apreciação de sua tese

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28 de junho de 2021, 21h18

Os delitos de organização criminosa, falsidade ideológica e denunciação caluniosa, pelos quais era acusado o advogado e empresário Wolf Gruenberg, prescreveram antes do julgamento dos recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Assim, Wolf está livre de todas as acusações penais que já recebeu. Mas lamenta que seus argumentos de defesa, sobre inúmeros problemas processuais, não tenham sido apreciados pelas cortes superiores.

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O advogado Wolf GruenbergReprodução

Wolf e sua esposa, Betty Guendler, eram réus da operação "mãos dadas", da Polícia Federal, deflagrada em 2008, acusados de fazer parte de um esquema de "prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos". Eles chegaram a ser presos à época e condenados em 2012 pela Justiça Federal de Porto Alegre. As penas foram majoritariamente mantidas em segunda instância.

O caso de Wolf tem origem em dois processos movidos por ele em 1978. Em um deles, conseguiu reaver valores não recebidos por um negócio com a Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais (Cobec), mais tarde rebatizada de Infaz. Em outra ação, conseguiu indenização de R$ 754 milhões por perdas e danos decorrentes do negócio.

A União, que em 1994 absorveu a Infaz, alegou dúplice cobrança de Wolf, por pedir na segunda ação valores já recebidos na primeira. A partir daí, Wolf passou a ser investigado pelos seus esforços no imbróglio judicial pela dívida, tido como suposto chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf chegou a ser acusado de "estelionato judicial", por tentar ludibriar a Justiça para lesar a União, mas a ação foi trancada. Também foi acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, por transferir parte já recebida da indenização para sua residência no Uruguai, mas foi absolvido.

Restavam as acusações de organização criminosa, falsidade ideológica de documento particular e denunciação caluniosa — esta última por mover ações contra juízes que proferiram decisões desfavoráveis a ele. Sem que os julgamentos fossem pautados, os crimes prescreveram. Os recursos corriam em segredo de Justiça.

A defesa de Wolf, dentre muitos outros argumentos, alegava que ele teria sido condenado pelo crime de organização criminosa mesmo sem haver tipificação da conduta. Isso porque ela não existia até a Lei nº 12.850/2013, que é posterior à época dos fatos imputados. Assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região teria violado dispositivos constitucionais que descartam o crime caso não haja lei anterior que o defina.

Além disso, segundo os recursos, as investigações que embasaram a ação penal teriam sido deflagradas a partir de denúncia anônima, o que violaria o princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas. Documentos mostravam que o próprio Ministério Público não sabia identificar a exata origem das investigações.

A quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal teriam ocorrido antes do inquérito policial. Assim, as provas teriam sido obtidas ilegalmente, já que a jurisprudência aponta que a denúncia anônima não pode fundamentar a adoção de medidas restritivas de direitos individuais, como o indiciamento, a busca e apreensão, ou a quebra de sigilos.

As irregularidades teriam se estendido também às interceptações telefônicas e telemáticas, já que elas teriam sido renovadas mesmo após o encerramento do prazo legal e sem a devida autorização judicial. Também foi negado o pedido de transcrição dos diálogos considerados relevantes pela denúncia. Ambas as condutas violariam a Lei 9.296/1996.

A defesa de Wolf também apontava problemas de competência. O TRF-4 teria determinado o desmembramento do processo devido à investigação do então desembargador Edgard Lippmann, que confirmara a indenização milionária a Wolf na ação de cobrança. Porém, devido à prerrogativa de foro, a defesa de Wolf alegava que a corte teria usurpado competência do STJ, tribunal ao qual cabia decidir sobre a cisão do feito.

Já na primeira instância, três magistrados teriam dividido a atividade instrutória, mas o magistrado que proferiu a sentença não teria feito nenhuma atividade de admissão ou aporte da prova dos autos. Segundo a defesa, a magistrada que tomou efetivo contato com a instrução do processo teria sido "alijada de sua justa competência par ao julgamento da causa", o que acarretaria prejuízos ao réu.

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