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TRF-4 mantém condenação de grupo ligado ao ex-deputado José Janene

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27 de junho de 2021, 9h52

O juízo da 8ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região decidiu manter a condenação de seis pessoas — todos familiares, assessores ou empresários ligados ao ex-deputado José Janene (1955-2010) — por lavagem de dinheiro. Os desembargadores, contudo, entenderam que era excessivo o patamar de aumento de pena adotado na primeira instância.

Sylvio Sirangelo/TRF-4
O desembargador João Pedro Gebran Neto manteve as condenações e reduziu as penas
Sylvio Sirangelo/TRF-4 

Tiveram suas penas diminuídas os empresários Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, a viúva de Janene, Stael Fernanda Rodrigues de Lima, e os ex-assessores do deputado Carlos Alberto Murari e Rosa Alice Valente.

Sgeundo o MP, os líderes do Partido Progressista receberam entre 2003 e 2004 ao menos R$ 4,1 milhões no que ficou conhecido como o caso do "mensalão". A punibilidade de Janene foi extinta pelo STF em 2010, após a sua morte.

A diminuição de pena foi provocada pela apelação da defesa dos seis acusados. Na denúncia, o MPF apontou uma série de movimentações e operações financeiras entre os investigados que eram incompatíveis com seus rendimentos.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, entendeu que as condenações dos seis réus por lavagem de dinheiro, praticada em continuidade delitiva, deveria ser mantida. Sobre as penas impostas, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação a parte dos fatos, já que já haviam se passado mais de oito anos do recebimento da denúncia do MPF.

Clique aqui para ler a decisão
5032531-37.2012.4.04.7000

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