Falso brilhante

Juiz absolve acusados de integrar esquema de comércio ilegal de pedras preciosas

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27 de junho de 2021, 12h50

O juiz Ian Legay Vermelho, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público contra investigados em operação da Polícia Federal que apurou crimes em transações com pedras preciosas. Com isso, dos cinco denunciados, três foram absolvidos.

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Juiz absolveu três acusados de integrar esquema de comércio ilegal de pedras Reprodução

A operação foi deflagrada no âmbito da autoproclamada "lava jato" e ficou a cargo do juiz Marcelo Brettas. Posteriormente, a competência foi declinada para a 2ª Vara Federal Criminal, cujo juízo condenou Marcello Luiz Santos de Araújo e Daisy Balassa Tsezanas a pena de 58 anos e seis meses de prisão.

Na mesma decisão, foram absolvidos Neli Azevedo, Pedro Luiz dos Santos e José Valcenir Pequeno dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Neli foi apontada pelo MP como tesoureira da empresa Comércio de Pedras Os Ledo LTDA, de Daysy Tsezanas e Marcello Araújo, acusados de sonegação fiscal envolvendo pedras preciosas que movimentou US$ 44 milhões de dólares (R$ 216 milhões, na cotação atual).

No recurso, Neli pediu absolvição em razão da ausência de dolo nas condutas que lhe foram imputadas pelo MP e alegou que sua participação nas práticas ilícitas, a princípio, estaria evidenciada pelo exercício de um suposto cargo de tesoureira na Os Ledo, mas que nunca teve ingerência nos rumos da empresa, exercendo apenas função de secretária. Neli afirmou que todos os atos por ela praticados decorreram de ordens emanadas pelos donos, Marcelo Luiz e Daisy Balassa.

Já Pedro Luiz dos Santos pediu absolvição com a alegação da atipicidade das condutas praticadas e, subsidiariamente, ausência de provas suficientes para condenação.

O advogado Carlo Luchione, que representou Neli Azevedo e Pedro Luiz dos Santos, comemorou a decisão. "A justiça foi finalmente restabelecida após três angustiantes anos, mas que são imensuráveis os dias passados no cárcere", disse ele.

Clique aqui para ler a decisão
5030580-26.2018.4.02.5101

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