Anuário da Justiça, 15 anos

Epidemia impulsiona investimentos em tecnologia e STM entra na era digital

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27 de junho de 2021, 7h40

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2021, que será lançado na próxima terça-feira, 29 de junho, às 10h30, na TV ConJur.

A Justiça Militar da União completou 213 anos em abril de 2021, sendo a Justiça mais antiga do país. O último ano foi desafiador em virtude da epidemia do novo coronavírus. Após a suspensão dos julgamentos presenciais, o STM trabalhou para se tornar totalmente informatizado: adaptou-se às sessões virtuais e telepresenciais, adotou o Peticionamento Eletrônico – não aceita mais documentos em papel – e regulamentou o uso do Balcão Virtual, para desburocratizar o atendimento das unidades judiciárias ao cidadão.

“Em abril de 2020, o tribunal já estava plenamente adaptado às sessões virtuais. Em decorrência dessa mudança, todas as auditorias passaram a adotar o mesmo procedimento”, afirmou o presidente do tribunal, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, em vídeo publicado no YouTube do STM. “Com a tecnologia, foi possível priorizar a saúde e manter a atividade jurisdicional sem prejuízo, com destaque para o trabalho home office. Nesse período, a Justiça Militar superou adversidades e manteve conquistas de expressão, podendo destacar que o tribunal cumpriu todas as metas estabelecidas pelo CNJ”, disse.

Em 2020, o STM distribuiu 940 processos e julgou 1.025. Ficaram no acervo 353 processos. De acordo com o boletim estatístico do STM, os assuntos mais julgados foram posse ou uso de entorpecentes, estelionato, deserção, furto e peculato. Juntas, essas cinco classes totalizam 51% dos feitos distribuídos e julgados no ano.

A corte aprovou em 2020 o Planejamento Estratégico da Justiça Militar para o período 2021-2026, com o objetivo de definir um diagnóstico e propor as diretrizes estratégicas que servirão de guia para a atuação nos próximos anos. Foi detectado que, entre os eventos que podem interferir no planejamento estratégico estão fatores políticos e legais, econômicos, tecnológicos, sociais e ambientais.

Em sessão semivirtual, Luis Gomes Mattos e Péricles Queiroz tomam posse na direção do STM, em março de 2021

Alguns exemplos são: a ampliação das competências da Justiça Militar (Lei 13.491/2017 e PEC 358/2005) e maior frequência das Operações de Garantia da Lei e da Ordem; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018); ausência de conselheiro representante da Justiça Militar no CNJ; consolidação do trabalho a distância; contingenciamento e corte de recursos orçamentários; e julgamento da ADPF que retira a competência da Justiça Militar de julgar civis.

Entre as diretrizes estratégicas estão, entre outros, a ampliação da eficiência na prestação jurisdicional; aperfeiçoar a gestão e a proteção de dados; compatibilizar a infraestrutura e as soluções de tecnologia da informação às necessidades da Justiça Militar; ampliar e consolidar as políticas de sustentabilidade e de inclusão; aperfeiçoar os mecanismos de gestão de pessoas, com foco em desenvolvimento, desempenho, meritocracia e qualidade de vida dos magistrados e servidores; e elevar a qualidade dos gastos e a eficiência na execução dos recursos orçamentários e financeiros.

Em janeiro de 2021, transitou em julgado, no Supremo Tribunal Federal, o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas da Justiça Militar da União admitido pelo STM: “Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas.” Com a tese pacificada, não cabe mais recursos contra o entendimento da corte.

A corte decidiu, por unanimidade, que não é aplicável o acordo de não persecução penal nos crimes militares. O entendimento é de que o acordo é incompatível com a lei castrense, Lei 13.964/2019, que prevê a incidência somente em relação ao Código de Processo Penal comum.

A corte decidiu ainda ser de competência da Justiça Militar o julgamento de civis envolvidos em fraude em licitação na administração castrense. O argumento é de que o Código Penal Militar redefiniu o conceito de crime militar e ampliou sua competência. Da mesma forma, o exercício ilegal da medicina dentro da administração militar é caso de competência da Justiça Militar. A maioria dos ministros entendeu também que a precariedade na sinalização para indicar o perímetro militar pode levar à absolvição de acusados pelo crime de ingresso clandestino em área militar.

O relator, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou que o local do crime aparentava ser um sítio ou fazenda, sem sinalização adequada. “Percebe-se, a toda evidência, que há falhas na colocação de mensagens ostensivas em todos os quadrantes da Organização Militar, o que, por si só, inviabiliza a atribuição de responsabilidade penal ao ora apelante, uma vez que o tipo penal do artigo 302 do CPM, ao contemplar a elementar objetiva por onde seja defeso, pressupõe a necessidade de sinalização clara e visível quanto a se tratar de local de entrada proibida”, afirmou. Seis ministros, incluindo o aposentado William de Oliveira Barros, seguiram o voto do relator e absolveram o acusado.

Houve mudanças na composição do Superior Tribunal Militar em 2020 e em 2021. Os ministros Luis Carlos Gomes Mattos, do Exército, e Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Ministério Público Militar, ocupam a Presidência e Vice-presidência da corte desde março de 2021. O ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos se aposentou em março de 2021, um ano antes de completar 75 anos. Há 11 anos no tribunal, ele foi presidente da corte no biênio 2019-2020. Também se aposentou, em outubro de 2020, o ministro William Barros. Originário da Aeronáutica, integrava a corte militar desde 2007, tendo sido presidente no biênio 2015-2017.

Em outubro de 2020, passaram a integrar o STM os ministros Leonardo Puntel e Celso Luiz Nazareth, ambos da Marinha, e Carlos Augusto Amaral Oliveira, da Aeronáutica. A corte deve ser composta por 15 membros, sendo dez militares e cinco civis. Atualmente há uma vaga, decorrente da aposentadoria do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, representante da Marinha.

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