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PGE-SP homologa seu primeiro acordo de não persecução cível

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26 de junho de 2021, 13h44

No último dia 18 foi publicada a homologação do primeiro acordo de não persecução cível celebrado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. O trato encerrou uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo estado contra uma servidora pública acusada de enriquecimento ilícito.

Leonardo Sá/Agência Senado
PL que altera Lei de Improbidade Administrativa será votado pelo Senado
Leonardo Sá/Agência Senado

A ConJur teve acesso ao acordo. Pelos termos firmados, a servidora se comprometeu a devolver aos cofres públicos pouco mais de R$ 15 mil, o que inclui os valores relativos à acusação de enriquecimento ilícito e uma multa.

O acordo de não persecução cível passou a ter previsão expressa com a promulgação do chamado pacote "anticrime", que autorizou a adoção do instrumento para solução de demandas dessa natureza. No âmbito da PGE-SP, após ter sido feito um estudo, o tema foi regulamentado internamente pela Resolução PGE-SP nº 20/2020.

Segundo o órgão, a expectativa é que novos acordos nesses moldes sejam firmados em breve, isso se a iniciativa não for coibida pela nova Lei de Improbidade Administrativa. Segundo Fabrizio Pieroni, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), o texto do PL 10887/18 "retira do ente público lesado, ou seja, da vítima do ato ilegal o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos".

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10.887/18). A proposta segue agora para o Senado.

Os críticos da legislação atual afirmam que as regras deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade. Já os contrários ao PL argumentam que a alteração permitirá a impunidade.

Especialistas ouvidos pela ConJur argumentaram que os políticos que já são investigados ou processados podem ser beneficiados pela alteração da legislação.

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