Resumo da semana

Decisões envolvendo processos contra Lula foram destaque

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26 de junho de 2021, 8h19

Na quinta-feira (24/6), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu estender a suspeição do ex-juiz Sergio Moro às ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso das denúncias contra ele nos casos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

"Estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais ações penais conexas processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase pré-processual", escreveu Gilmar na decisão.

Ele atendeu um pedido dos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Zanin Martins para que os atos do ex-magistrado fossem declarados nulos.

Na decisão, Gilmar critica os métodos da autoproclamada "operação lava jato" e lembra de Moro foi diretamente beneficiado com a prisão do líder petista. "O último fato indicativo da perda de imparcialidade do magistrado consiste no fato de haver aceitado o cargo de ministro da Justiça após a eleição do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que há muito despontava como principal adversário político do paciente. Sergio Moro decidiu fazer parte do Governo que se elegeu em oposição ao partido cujo maior representante é Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-juiz foi diretamente beneficiado pela condenação e prisão do paciente", pontuou o ministro.

Antes da decisão de Gilmar, o Plenário do STF, por 7 a 4, ratificou a suspeição do ex-juiz da "lava jato". Prevaleceu o voto divergente de Gilmar, para quem a decisão de suspeição tem efeitos mais amplos do que a de incompetência de um juízo. Entre eles, o de anular os atos processuais que, no caso de incompetência, podem ser ratificados e mantidos no processo pelo novo juiz. Portanto, a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba — que tinha Moro como titular — para julgar Lula não fez com que o julgamento da suspeição perdesse objeto.

Na última segunda-feira (21/6), o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, absolveu o ex-presidente, seu antigo chefe de gabinete e mais outras cinco pessoas por supostos crimes investigados na operação zelotes.

"Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas Caoa e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho", escreveu o magistrado na decisão.

Conjur

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TV ConJur entrevista Frederick Wassef
As novas Sociedades Anônimas — Walfrido Warde
“Conferências Paulo Brossard" — Reforma Política e Democracia

 

Frase da semana
"Se as expressões utilizadas, por si só, são dignas de espanto e repúdio, assumem ainda maior gravosidade quando inseridas no contexto fático e social em que se situam as cidadãs brasileiras, de intensa desigualdade e privação, motivadas pela supremacia cultural do patriarcalismo e da heteronormatividade cultuados publicamente pelos agentes da ré", juíza Ana Lúcia Petri Betto em decisão que condenou o governo federal por falas de Bolsonaro contra mulheres.

Entrevista da semana

Spacca
Depois de um período em silêncio provocado pelo que ele classifica como uma campanha de linchamento contra si, com objetivo de atingir o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), Frederick Wassef decidiu partir para o ataque. Munido de procuração renovada para representar judicialmente o chefe do Poder Executivo e seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e Renan Bolsonaro, voltou a ser o advogado falante e nada discreto que não se furta a dar entrevistas.

O hiato em que mergulhou na discrição foi voluntário e se deu após a prisão do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, em junho do ano passado, em um imóvel de propriedade do advogado na cidade de Atibaia, no interior de São Paulo.

"Foi uma coisa única. Fora da curva de exagerada. Parecia um pesadelo de tão surreal. O Queiroz foi preso no meu escritório e eu passei a sofrer um massacre. Eu, sozinho, de um lado e toda máquina pública, a imprensa e o Brasil do outro. Eu fui pré-julgado, pré-condenado e massacrado em um esquema de Santa Inquisição", lamenta o advogado em entrevista à ConJur. Wassef alega que nunca escondeu Queiroz, já que ele não era foragido da Justiça.

A "mágoa" por conta da cobertura jornalística da prisão do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, contudo, parece ter sido superada. Wassef tem focado sua atenção em combater o que ele classifica como uma "quadrilha" que teria lugar no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). E que, segundo ele, agiu no caso de Flávio para prejudicá-lo e, por tabela, tentar envolver a família presidencial em um escândalo.

Ranking

Conjur
Com 28 mil leituras, a notícia mais lida da semana trata de decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter a procedimento de revisão/distinção o Tema 938, com o propósito de definir se uma das teses fixadas no repetitivo é aplicável às hipóteses em que o pedido de restituição da comissão de corretagem tem base não na abusividade de cláusula contratual, mas na suposta culpa da construtora pela resolução do contrato, e definir, também, se o prazo prescricional aplicável é trienal ou decenal.

O Tema 938 trata da "incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária, SAT, ou atividade congênere, artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do CC".

Para a definição da controvérsia, o colegiado selecionou como recurso representativo o REsp 1.897.867 e instaurou a Pet 14.369. Com a instauração do procedimento, o colegiado entendeu necessária a suspensão de processos em andamento, a bem da segurança jurídica, limitada a suspensão "aos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes nos tribunais de segundo grau".

A segunda notícia mais lida da semana, com 24 mil acessos, informa sobre tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que veda extensão de auxílio-acompanhante a todas as aposentadorias

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