reforma tributária

Tributaristas reprovam proposta de taxação de lucros e dividendos

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25 de junho de 2021, 20h10

Nesta sexta-feira (25/6), o governo federal entregou à Câmara uma nova etapa da proposta de reforma tributária. O texto traz alterações na cobrança de imposto de renda e a volta da taxação de lucros e dividendos.

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Pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos desde 1996. O Ministério da Economia agora propõe uma alíquota de 20% cobrada na fonte. Além disso, a ideia é que a alíquota atual do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ), de 15%, seja diminuída em etapas até chegar aos 10% em 2023.

Enquanto isso, a faixa de isenção do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF) seria ampliada para R$ 2,5 mil — uma correção de 31%. Todas as demais faixas do IR seriam atualizadas em cerca de 13%.

O advogado tributarista Gustavo Taparelli, sócio do escritório Abe Giovanini e membro da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil, considera "bastante salgada" a alíquota do imposto sobre dividendos, já que a redução da alíquota do IRPJ é menor e em fases.

"Empresas prestadoras de serviços optantes pelo lucro presumido provavelmente serão as mais impactadas com aumento de carga tributária", aponta ele. Apesar disso, ele avalia positivamente o projeto quanto à simplificação da apuração do IRPJ e à atualização da tabela do IRPF.

O especialista em Direito Tributário Manuel Eduardo C. M. Borges, sócio do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, tem opinião semelhante sobre a tributação de lucros e dividendos: "A redução do IRPJ dos atuais 15% para 10% a partir de 2023 não veio na mesma medida da cobrança instituída para os dividendos na alíquota de 20%, o que nos leva a constatar a elevação da carga tributária sobre a mesma renda dos atuais 34% para 49%", aponta.

Fábio Nieves Barreira, sócio da área tributária do escritório Viseu Advogados, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) e ex-diretor jurídico da Fiesp, lembra que a isenção da taxação de lucros e dividendos, estipulada Lei 9.249/1995, tinha o objetivo de fomentar a atividade econômica, evitar a dupla tributação e inibir a evasão fiscal.

Agora, o governo argumenta que a carga tributária atual será mantida e apenas dividida entre pessoa jurídica e pessoa física. "Com um pouco de reflexão, chega-se à conclusão de que não faz sentido mudar o modelo, mantendo a mesma quantidade de arrecadação, mas aumentando o custo de fiscalização", destaca o advogado.

Thiago Sarraf, do escritório Nelson Wilians Advogados, também critica a retomada da tributação de dividendos, bem como a vedação de deduções, como por exemplo dos juros sobre capital próprio. "De certo modo arrefecem a expectativa por redução de carga tributária efetiva. Já a impossibilidade de utilização do desconto simplificado para quem aufere renda superior a R$ 40 mil contradiz a premissa de simplificação de normas aventada pelo governo", completa.

Reprodução/TV Câmara
Paulo Guedes, ministro da Economia, entregou proposta à Câmara nesta sexta TV Câmara

Ele vê como "tímida" a redução de tributos das pessoas jurídicas, já que se limita ao IRPJ e não atinge a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Apesar disso, observa pontos positivos na proposta, como a possibilidade de compensação integral de prejuízos fiscais verificados em períodos anteriores nos tributos devidos nos períodos subsequentes, e a possibilidade de atualização do valor de imóveis nas declarações de bens com alíquota menor, "o que deve oportunizar novos planejamentos sucessórios e que representará, ainda, um reforço aos cofres públicos no próximo exercício".

A advogada tributarista Alaíde Linhares Carlos, do escritório RMS Advogados, entende que a proposta busca "simplificar o sistema tributário, mas com a manutenção da carga tributária global". Mas faz um alerta sobre a taxação de lucros e dividendos: "A discussão circula em torno de que, apesar de haver ganhos em termos de arrecadação, pode-se perder no quesito investimento. Portanto, pode ser algo positivo para o momento de pandemia, mas deve ser visto com cautela".

A tributarista Maria Carolina Sampaio, sócia do escritório GVM Advogados, vê inconsistências na proposta. Segundo ela, o projeto pode parecer atrativo às empresas devido à redução do IRPJ, mas o fim de algumas deduções sobre o imposto de renda e a alíquota de 12% da CBS (que substituiria o PIS e a Cofins) causariam aumento real da carga tributária das empresas. Já o aumento da faixa de isenção do IRPF e a atualização das demais faixas seriam uma simples correção de valores defasados há anos: "Não podem ser vistas como um benefício", indica.

Para além das principais mudanças, alterações como a indedutibilidade de gratificações ou participação em resultados quando feitos em ações e de juros sobre o capital próprio "nada mais são que medidas de restrição fiscal em desfavor do contribuinte", segundo o tributarista Geraldo Mascarenhas Diniz, sócio do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados e ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). "Em verdade, não restam dúvidas de que tais alterações resultarão em majoração da já elevada carga tributária suportada pela sociedade", salienta.

"O aumento de tributação na renda pode gerar um desencorajamento nos investimentos. E mais: pode gerar, inclusive, algumas fugas de capital, se não tiver uma substancial diminuição da tributação no âmbito da pessoa jurídica. Quando o investidor percebe um aumento na tributação e que vai diminuir o retorno, pode optar por investir em outro país. Então, pode ter um efeito perverso nesse sentido", avalia Carlos Crossara, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

Renato Vilela Faria, sócio coordenador da área tributária do escritório Peixoto & Cury Advogados, diz que o governo não pode perder de vista o poder de atração de investimentos estrangeiros. "A proposta de unificação da alíquota de 15% para os produtos de renda fixa e variável, ao mesmo tempo que prima pela simplificação, pode expor um cobertor curto quanto ao capital especulativo. O mercado vai começar a digerir essas informações muito antes da votação e certamente será um termômetro importantíssimo para o governo e o Congresso", assinala.

Por outro lado, Antonio Moreno, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório ASBZ Advogados, considera que o projeto deve favorecer o reinvestimento dos resultados pelas empresas e que houve um estudo técnico detalhado sobre o tema. "Há dúvidas sobre qual será a reação do mercado e da sociedade, já que a alteração apresentada hoje é bastante impactante e, em termos gerais, provoca um aumento das alíquotas incidentes quando somadas, muito embora o real aumento no recolhimento final dependerá de uma análise detida do perfil de cada empresa", conclui.

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