falecida sem filhos

Presidente da OAB-TO é condenado por obter dinheiro em nome de herdeiro inexistente

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25 de junho de 2021, 20h57

Após constatar a apresentação de documentos falsos, a 4ª Vara Federal Criminal de Tocantins condenou o presidente da OAB-TO, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, a três anos e meio de prisão em regime aberto por levantar valores de um espólio em nome de um herdeiro inexistente. O advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto, que atuou junto a Gedeon, recebeu a mesma pena.

Reprodução/OAB-TO
Gedeon Pitaluga, presidente da OAB-TOReprodução/OAB-TO

O Ministério Público Federal apontava que Gedeon, Geraldo e outras quatro pessoas teriam obtido mais de R$ 1,6 milhão das contas de uma falecida que deixou diversos imóveis no Rio de Janeiro. Gedeon teria conseguido aproximadamente R$ 46,1 mil do montante, enquanto Geraldo teria ficado com cerca de R$ 24,7 mil.

Para conseguir o dinheiro, os envolvidos teriam ajuizado uma ação em nome de um filho inexistente da mulher que morreu. Eles teriam usado diversos documentos de identificação falsos, como CPF, título de eleitor e certidão de nascimento.

O juiz João Paulo Abe considerou que as provas demonstravam devidamente o uso de documentos públicos falsos e a inexistência do herdeiro único, o que confirmava a obtenção de vantagem indevida.

O magistrado constatou que todo o dinheiro foi distribuído entre os advogados da causa e outras pessoas, enquanto nenhum centavo foi direcionado ao suposto filho.

Os advogados alegavam nunca ter feito contato com o herdeiro, atuando apenas por ordem de terceiro. Mas o juiz apontou que eles tinham plena consciência de que o herdeiro não existia: "A falsidade documental era de fácil constatação, e para além de tal circunstância, tal fato foi alertado aos réus em diversas oportunidades", indicou.

A própria certidão de óbito da falecida mostrava que ela não tinha deixado filhos. Além disso, a certidão de nascimento apontava que o falso filho teria sido registrado por seu pai com 19 anos de atraso. O genitor, por sua vez, morreu quatro anos antes do suposto registro.

Em nota enviada ao G1, Gedeon disse que "a decisão criminaliza o exercício da advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes". Para ele, o caso teria motivação política, às vésperas do período eleitoral da seccional da OAB.

Já Geraldo afirmou que "a decisão condenatória é ilógica, escorada na tese rejeitada por todos os tribunais de estelionato judicial. O advogado é a voz das partes, razão pela qual não é responsável pelos fatos apresentados por seus clientes, e também não o é pelos documentos entregues".

Clique aqui para ler a decisão
0004495-69.2013.4.01.4300

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