Elaboração de um plano

Partidos pedem adoção de medidas urgentes contra possíveis queimadas no Pantanal

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25 de junho de 2021, 11h35

Quatro partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal a fim de que seja determinado à União e aos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a elaboração de um plano para impedir a repetição, em 2021, dos incêndios no Pantanal ocorridos no ano passado. A questão é objeto da ADPF 857, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Mayke Toscano/Secom-MT
Secom/MTIncêndio no Pantanal há alguns anos

A ação é assinada pelo Psol, PSB, PT e Rede Sustentabilidade, que alegam que a iminente ampliação de grave dano ambiental no país, em razão das grandes queimadas na região, exige a tomada de medidas urgentes.

Eles apontam dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) sobre o aumento considerável e inédito do volume de focos de incêndio em 2020, comparados aos anos anteriores.

De acordo com os partidos, o Pantanal é um bioma que soma 150 mil quilômetros quadrados, localizado em Mato Grosso (35%) e do Mato Grosso do Sul (65%), região com áreas enormes devastadas por incêndios de grandes proporções.

Eles também sustentam que o fogo, além de colocar em risco quantidade significativa de espécies de animais silvestres, avançou sobre terras indígenas e provocou imensos prejuízos econômicos, sociais e de saúde pública para esses povos. A situação, segundo argumentam, viola diversos princípios constitucionais.

As legendas pedem ao STF, ainda, que determine aos entes responsáveis a adoção de providências necessárias para que todas as informações sobre as situações de incêndios florestais sejam concentradas em um sistema único, de modo a viabilizar a rápida e eficiente atuação do Corpo de Bombeiros Militar, das Brigadas do PrevFogo e das demais brigadas existentes.

Esse sistema deve ser de acesso público, com a divulgação de informações sobre investimentos e ações da União e dos estados em relação à prevenção e combate ao fogo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 857

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