Opinião

Federação de partidos é boia de salvação para pequenas e médias legendas

Autor

  • Carlos Cerdeira Frota de França

    é advogado no escritório Miranda Silva e Frota Advogados Associados presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IBRAPEJ e professor palestrante da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (ELERJ).

25 de junho de 2021, 6h33

A Câmara dos Deputados aprovou por 429 votos favoráveis e 18 contrários a urgência ao Projeto de Lei 2522/15, oriundo do Senado, que institui as federações de partidos políticos.

Com a proibição das coligações proporcionais desde as eleições de 2020 por força da emenda Constitucional nº 97 de 2017, muitos partidos pequenos e alguns médios encontraram dificuldade em montar as suas nominatas.

Com o aumento da cláusula de barreira na eleição de 2022 para 2%, sendo pelo menos 1% em nove estados ou eleger no mínimo 11 deputados em diferentes estados da federação, a mudança pode ser a tábua de salvação para pequenas e algumas médias legendas e, pelo resultado da votação, grandes bancadas também aprovam a ideia.

A regra atual permite que no máximo cada legenda preencha até 150% de candidatos, no entanto, com a proibição das coligações nas proporcionais as pequenas legendas encontram dificuldade de alcançar esse número e isso reflete no total de eleitos, já que são menos pessoas fazendo campanha; a federação de partidos corrige esse problema.

A federação de partidos é um avanço, pois permite a junção de dois ou mais partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuar como única agremiação pelo período de quatro anos, preservando a identidade original de cada legenda.

O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao TSE será acompanhado com cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação, cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída e ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.

A legislação prevê punição para a legenda que se desligar da federação, que consiste na perda do horário eleitoral gratuito, vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.

Outro ponto importante é que se aplicam à federação todas as normas legais relacionadas às eleições, registro de candidatura, aplicação de recursos de campanhas, propaganda, prestação de contas e convocação de suplentes.

Uma inovação do texto é a possibilidade de perda mandato do detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.

O texto proíbe a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.

Existem vozes contrárias à possibilidade da nova legislação, pois como os blocos formados terão âmbito nacional, a federação que tiver um candidato a presidente obrigatoriamente engessará as articulações nos estados, o que acabou criando uma forma de verticalização das agremiações federalizadas, o que a nosso ver é positivo.

Há quem afirme que é um contrassenso acabar com as coligações e depois autorizar a criação de federação de partidos, porém, entendemos que, apesar das similitudes, são institutos diferentes, já que a federação pode contribuir para a construção de um projeto de fusão partidária em que as agremiações avançarão de um "noivado" para o "casamento" definitivo.

A legislação é omissa no que se refere às eleições municipais, que, acreditamos, seguirá o curso da federação, no entanto, certamente é uma questão que será judicializada.

Para se ter ideia da importância da mudança para as legendas menores, até 2030 a cláusula de barreira, se nada mudar, chegará ao menos a 3% de votos válidos para deputado federal ou pelo menos 15 deputados eleitos em nove estados, o que é difícil até para legendas médias.

A federação de partidos é uma tentativa de diminuir o abismo que existe entre grandes e pequenos partidos, tornando menos desproporcional a disputa eleitoral com a criação de uma estrutura mais perene, sem repetir os esdrúxulos pactos temporários das coligações proporcionais.

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