Legitimidade recursal

Recurso contra liminar em ADI exige assinatura de prefeito, diz TJ-SP

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24 de junho de 2021, 18h58

A legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, sendo restrita a prerrogativa de recorrer das decisões tomadas em sede de ação direta de inconstitucionalidade.

Anderson Bianchi/Prefeitura de Santos
Prefeitura de SantosPrefeitura de Santos sancionou lei que incluía academias no rol de serviços essenciais

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao não conhecer de um recurso do município de Santos contra liminar que suspendeu os efeitos de uma lei, que incluía as academias entre os serviços essenciais da pandemia da Covid-19.

A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ADI contra a norma. O relator, desembargador Aguilar Cortez, concedeu a liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação. O município de Santos interpôs agravo interno, mas, por maioria de votos, o recurso não foi conhecido em razão da ilegitimidade do procurador municipal para peticionar isoladamente nos autos.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ricardo Anafe, somente o prefeito teria a legitimidade para recorrer da decisão que, eventualmente, lhe seja desfavorável, e não o município, ente federativo que não se confunde com o chefe do Poder Executivo municipal.

"Em sede de controle de constitucionalidade estadual, o artigo 90 da Constituição do Estado de São Paulo disciplina quem são legitimados à propositura da ação de inconstitucionalidade de lei. Dessa forma, em se tratando de rol taxativo, somente tais legitimados podem propor as referidas ações, bem como interpor eventuais recursos", disse.

Relator da ADI, Aguilar Cortez ficou vencido. Ele votou para conhecer do recurso e negar provimento. "Em mais de uma oportunidade o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do procurador jurídico para interpor recursos em controle concentrado de constitucionalidade sem necessidade de que as peças processuais sejam subscritas ou ratificadas pelo órgão ou entidade legitimada", afirmou.

Academias fechadas
Com o não conhecimento do recurso, segue valendo a liminar concedida por Aguilar Cortez para suspender a inclusão das academias de Santos no rol de atividades essenciais da pandemia. Assim, os estabelecimentos seguem sujeitos a restrições de funcionamento. 

Clique aqui para ler o acórdão
2056960-10.2021.8.26.0000/50000

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