possibilidade de eliminação

OAB-RS se manifesta pela manutenção da transcrição de atas de audiência no TRT-4

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24 de junho de 2021, 19h59

Nesta quarta-feira (23/6), a seccional da OAB no Rio Grande do Sul enviou um ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no qual se manifesta contrariamente à eliminação da transcrição de atas de audiência.

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Sede do TRT-4 em Porto AlegreDivulgação

A OAB-RS tomou conhecimento de que o TRT-4 vem discutindo internamente a possibilidade de suprimir as transcrições e considerar como registro válido apenas as gravações das audiências. De acordo com a seccional, isso violaria os princípios do contraditório, do devido processo legal e da celeridade processual.

"Se concretizada, tal possibilidade trará imenso prejuízo não apenas à advocacia, quando da elaboração de peças e recursos, como também aos julgadores, pelo lapso temporal necessário para visualização da integralidade das gravações", destaca o documento, assinado pelo presidente da seccional, Ricardo Breier.

A OAB-RS questiona a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, presidente do TRT4, se de fato existe a possibilidade de tal mudança e se o tema está pautado para análise.

Antecedentes
Em junho do último ano, a Corregedoria Regional do Trabalho da 4ª Região enviou correspondência eletrônica aos juízes, determinando a obrigatoriedade da transcrição dos depoimento prestados pelas partes e testemunhas durante audiências telepresenciais.

Em seguida, o juiz Max Carrion Brueckner, substituto da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ajuizou pedido de providências na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho contra a determinação da Corregedoria Regional.

Em setembro do ano passado, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, recomendou que o TRT-4 deixasse de determinar a transcrição dos depoimentos de audiências.

O ministro lembrou de uma resolução de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam ser transcritos. Além disso, um ato da própria Corregedoria-Geral emitido em abril de 2020 não previa a obrigatoriedade de transcrição de todos os depoimentos em ata.

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CNJ diz que transcrição não é obrigatória, mas alguns tribunais recomendamReprodução

O Superior Tribunal de Justiça já adotou entendimento semelhante em diversas ocasiões, como no RMS nº 36.625, julgado em 2016. Na ocasião, o ministro Rogerio Schietti Cruz definiu que "o registro audiovisual de depoimentos colhidos em audiência dispensa sua degravação, salvo comprovada demonstração de sua necessidade".

Curiosamente, o próprio TRT-4, em 2014, anulou uma sentença devido à falta de transcrição do inteiro teor dos depoimentos das partes e testemunhas.

Outros tribunais
Em abril do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região emitiu ato no qual determinou a transcrição dos depoimentos em ata. "A realização das audiências por videoconferência não dispensa o registro em ata pelo servidor responsável dos incidentes nela ocorridos, dos requerimentos formulados pelas partes, advogados e procuradores, e das decisões dos magistrados", diz o documento.

Já em novembro, a Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região recomendou aos magistrados de primeiro grau que transcrevessem na ata de audiência todos os depoimentos e demais atos.

No mesmo mês, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comunicaram aos juízes que a gravação das audiências telepresenciais não dispensa a confecção da ata.

Por outro lado, em outubro a Corregedoria Regional do Trabalho da 5ª Região estabeleceu, por meio de portaria, que os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição.

Clique aqui para ler o ofício da OAB-RS

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