Se houver previsão de vacância de cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo regime geral de Previdência Social não têm direito de serem reintegrados no mesmo cargo. Essa foi a tese firmada pelo Pleanário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual de recurso extraordinário com repercussão geral.
O Tribunal de Justiça do Paraná havia determinado a reintegração de uma servidora municipal de Ivaiporã (PR), exonerada após se aposentar. De acordo com a corte, a vacância do cargo e a vedação ao recebimento simultâneo dos proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público não deveriam incidir quando a aposentadoria é concedida pelo regime geral.
A prefeitura recorreu, alegando que a lei municipal estabelecia expressamente a vacância do cargo após a aposentadoria, e por isso teria havido quebra da relação jurídica entre a servidora e a Administração municipal. Assim, a readmissão de inativos só poderia ocorrer após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo.
O ministro Luiz Fux observou que a decisão do TJ-PR divergiu do entendimento dominante do STF. Segundo ele, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é a causa da vacância, o servidor não pode se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, mesmo pelo regime geral. A acumulação de proventos só é permitida em cargos, funções ou empregos específicos.
Fux verificou centenas de decisões monocráticas e colegiados sobre o tema. Para ele, é necessário garantir a aplicação uniforme da Constituição "com previsibilidade para os jurisdicionados, notadamente quando se verifica a multiplicidade de feitos em diversos municípios brasileiros". Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 1.302.501