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Reajuste para servidores de universidades públicas paulistas é constitucional

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23 de junho de 2021, 19h04

Nesta quarta-feira (23/6), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação que questionava a constitucionalidade do reajuste dos salários dos servidores das universidades estaduais paulistas para o ano de 2019.

Divulgação/USP
Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, parte do campus da USP na capitalDivulgação/USP

Naquele ano, uma resolução do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) estabeleceu o reajuste de 2,2% para vencimentos e salários dos servidores técnico-administrativos da USP, da Unicamp e da Unesp. Já os vencimentos dos docentes passaram a ser calculados com base em índices multiplicadores correspondentes a cada um dos cargos e funções docentes existentes.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo alegava violações a dispositivos da Constituição estadual, como os que estabelecem a competência exclusiva do governador para fixar remuneração de cargos, funções ou empregos públicos e a necessidade de lei específica para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

O desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, relator do caso, proferiu o voto condutor a favor da constitucionalidade da resolução. Ele foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial.

Zilenovski ressaltou que as universidades públicas são regidas por seus estatutos e regimentos internos e possuem não só autonomia didático-científica, mas também administrativa e de gestão financeira e patrimonial. "A autonomia universitária é ampla e não se restringe à autonomia didático-científica, conforme propalado pelo requerente. Ao contrário, a autonomia didático-científica das universidades públicas estaria em risco se não se lhes garantissem, também, autonomias administrativa e de gestão financeira e patrimonial", escreveu.

A sustentação oral da USP ficou a cargo do advogado José Rogério Cruz e Tucci, colunista da ConJur. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Comunicação Social TJ-SP.

2195004-43.2020.8.26.0000

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