liminar do TRF-4

PF deve atender família venezuelana que pede regularização migratória

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23 de junho de 2021, 21h51

Devido à previsão legal e à situação de vulnerabilidade social dos autores, o desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou à Polícia Federal o atendimento em até 30 dias ou a concessão de autorização provisória de residência a uma família de venezuelanos que busca regularizar sua situação migratória no Brasil.

sxc.hu
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O pai, a mãe e a filha menor de idade vivem em Santa Catarina e ajuizaram ação contra a União para solicitar a regularização, bem como a imediata autorização de residência até obterem resposta ao pedido. Isso porque o serviço de agendamento da PF não possuía datas disponíveis. Após o protocolo, eles poderiam emitir carteira de trabalho e assim se candidatar a vagas de emprego remunerado regular.

A 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) determinou em liminar que a União deixe de tomar qualquer medida para deportação ou repatriação da família enquanto não houver efetiva disponibilidade de datas para agendamento de atendimento e processamento da regularização de permanência no país. A decisão também garantiu o direito de livre locomoção dos autores enquanto não for possível marcar o atendimento na PF.

Porém, a família alegou que a liminar não impôs prazo para o atendimento, e por isso recorreu ao TRF-4. O relator atendeu o pedido: "Foi comprovado nos autos que, em face do serviço da PF em Chapecó não possuir datas disponíveis para agendamento, aos agravantes não foi possibilitado o requerimento de autorização provisória de residência e, consequentemente, restaram impedidos de requerer a expedição de carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada", pontuou Favreto. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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