Liberdade de expressão

Estudante não pode ser punida por palavrões na mídia social, diz Suprema Corte dos EUA

Autor

23 de junho de 2021, 20h40

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta quarta-feira (23/6), que estudantes que usam palavrões na rede social, mesmo que se refiram à escola e seus procedimentos, são protegidos pela liberdade e expressão, garantida pela Primeira Emenda da Constituição. A escola violou esse dispositivo.

Divulgação
A Suprema Corte dos Estados Unidos

Por 8 votos a 1, a corte esclareceu que os administradores da escola têm o poder de punir estudantes, pela maneira com que se expressam online ou até mesmo fora de seu campus, apenas quando suas comunicações tumultuam (disrupt) o ensino escolar. Mas declarou que alguns palavrões, postados na rede social fora do campus da escola, não se encaixam na definição de tumultuante (disruptive — disruptivo).

"Embora as escolas públicas possam ter um interesse em regulamentar as comunicações dos estudantes fora da escola, os interesses especiais oferecidos pela escola não são suficientes para suplantar o interesse de B.L. na liberdade de expressão neste caso", escreveu o ministro Stephen Breyer no voto da maioria.

"Pode ser tentador caracterizar as palavras de B.L. como indignas das robustas proteções da Primeira Emenda discutidas aqui. Mas, algumas vezes, é necessário proteger o supérfluo a fim de preservar o necessário", acrescentou o voto.

"B.L." são as iniciais do nome da estudante, então menor de idade, usadas no processo — ou de Brandi Levy, uma menina com 14 anos em 2017, que ficou louca da vida quando soube que não foi promovida de animadora de torcida (cheerleader) do time aspirante (junior varsity) para o time principal (varsity) de uma escola de Pensilvânia.

Ela postou no Snapchat uma foto dela e de uma amiga, mostrando o dedo do meio, com a legenda: "F*** the school … F*** cheer, F*** everything" (Foda-se a escola… foda-se a animação da torcida… foda-se tudo). À NRP (National Public Radio), ela disse que apenas expressou sua frustração ao saber da notícia.

A diretoria suspendeu B.L. — como os demais estudantes passaram a se referir a ela — de todas as atividades esportivas da escola, por um ano. Os pais da menina reagiram com uma ação judicial contra a escola.

Alegaram que a escola não tem o direito de puni-la por sua expressão fora do campus, seja através de uma postagem online ou de uma reclamação em voz alta no Starbucks, do outro lado da rua.

Antes do caso chegar à Suprema Corte, um tribunal de recursos do estado de Pensilvânia também decidiu a favor da estudante, segundo a NPR, o Washington Post, o USA Today e a CNBC.

O tribunal se referiu a uma decisão centenária da Suprema Corte, a favor de estudantes que foram suspensos por usar braçadeiras pretas, em protesto contra a Guerra do Vietnã. Também nessa decisão, a Suprema Corte declarou que a manifestação dos estudantes não tumultuou as aulas.

O conselho escolar recorreu à Suprema Corte, alegando que o tumulto, apesar de vir de fora do campus, produziu efeitos sérios dentro do campus. E se referiu a leis de 47 estados dos EUA que exigem que as escolas implementem políticas contra o bullying e contra assédio.

Mas a Suprema Corte se focou nos fatos do caso de B.L., concluindo que, embora a postagem tenha sido menos do que admirável, ela não pode ser categorizada como tumultuante.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!