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Gol deve restituir despesas de ex-empregada com maquiagem, unha e cabelo

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23 de junho de 2021, 12h41

Por considerar que a empresa exigia um padrão de aparência extremamente rígido, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação da aérea Gol ao reembolso dos gastos de uma agente de aeroporto com maquiagem e preparação de unhas e cabelos.

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Empresa exigia padrão rigoroso de aparência da agente de aeroporto

A ex-funcionária alegou que a empresa exigia uma padronização de maquiagem, batons e esmaltes com cores sóbrias e definidas, cabelos sempre limpos, hidratados, escovados, bem cortados e presos, unhas e sobrancelhas "impecáveis" etc. Ela contou já ter sido advertida verbalmente por não ter a unha feita.

O desembargador-relator Paulo Chaves Correa filho considerou que as exigências seriam muito superiores às esperadas em ambientes de trabalho formais: "A escolha da empresa por estabelecer tal padrão de apresentação deve vir com o ônus de arcar com as despesas daí decorrentes, na medida em que os parâmetros de aparência adotados pela empregada deixam de ser uma escolha pessoal e passam a resultar da simples necessidade de atender às exigências da empregadora, que superam em muito aqueles que, presumidamente, ela optaria por utilizar em outros locais de trabalho", pontuou.

Assim, foi mantido o pagamento de indenização de R$ 300 para cada mês trabalhado. Além disso, a decisão de segundo grau também manteve as condenações ao pagamento de adicional de periculosidade e noturno, horas extras e auxílio-alimentação.

O acórdão ainda determinou apuração das horas in itinere — já que, dependendo do horário em que a reclamante iniciava sua jornada, não havia transporte público disponível — e o reconhecimento da natureza salarial dos valores de vale-refeição.

Clique aqui para ler o acórdão
0011621-10.2017.5.03.0092

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