Provas ilícitas

Edson Fachin tranca ação penal contra desembargador Siro Darlan, do TJ-RJ

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23 de junho de 2021, 19h30

Devido a provas ilícitas, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta terça-feira (22/6) o trancamento de ação penal por corrupção passiva contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan.

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Siro Darlan deixa de responder a ação penal no Superior Tribunal de Justiça
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Fachin reconheceu a ineficácia do acordo de delação premiada de Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ), em relação ao magistrado. O termo foi homologado pelo TJ-RJ. Porém, como Darlan é magistrado, tem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça, a quem caberia validar o compromisso.

Dessa maneira, Fachin declarou a nulidade das provas obtidas em delações envolvendo Darlan, especialmente das gravações de diálogos feitas por Crystian Guimarães Viana e de todas as demais delas decorrentes.

Com isso, Siro Darlan deverá ser reintegrado ao cargo de desembargador, do qual foi afastado em abril de 2020.

Em nota, a defesa do desembargador, comandada pelos advogados Geraldo Prado e Carlos Eduardo Machado, afirmou que a decisão representa a "reafirmação inequívoca da independência judicial e do devido processo legal como valores essenciais no Estado de Direito".

"As feridas provocadas pela injusta acusação demorarão a cicatrizar, mas serão marcas que o próprio Estado de Direito carregará consigo a lembrar que a defesa da Constituição é dever de que não se pode abrir mão mesmo e principalmente nos momentos de maior tensão na democracia."

Histórico do caso
Siro Darlan foi acusado de ter participado de esquema para venda de decisão em Habeas Corpus durante plantão judicial em 2015.

O inquérito instalado contra Siro Darlan tem como base duas gravações ambientais feitas pelo delator em data anterior à homologação da delação. Nelas, dois interlocutores fazem menção ao esquema de venda de decisões judiciais no TJ-RJ. 

O advogado Geraldo Prado sustentou no STJ que o delator foi usado pelo Ministério Público para investigar o caso envolvendo suspeito com prerrogativa de foro. Segundo ele, do ponto de vista do delator, "era uma maneira de se livrar dos seus problemas".

Porém, a corte afastou o magistrado do cargo por 180 dias. Em setembro de 2020, aceitou denúncia contra Darlan. A ação penal deverá ser trancada por ordem de Fachin.

HC 200.197

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