Incompetente e imparcial

Por enquanto, suspeição de Moro livra Lula apenas do caso do tríplex

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23 de junho de 2021, 20h16

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (23/6) a decisão da 2ª Turma que declarou suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula. Assim, as acusações no caso do tríplex do Guarujá (SP) serão anuladas.

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Suspeição de Moro ainda pode ser estendida ao caso do sítio de Atibaia
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As outras três ações da "lava jato" contra o petista foram enviadas ao Distrito Federal e suas provas ainda poderão ser convalidadas pelo novo magistrado. Porém, há possibilidade de que o STF estenda a declaração de parcialidade de Moro ao caso do sítio de Atibaia (SP). Isso porque houve participação do ex-juiz no início do processo, apesar de a sentença ter sido proferida pela juíza Gabriela Hardt.

"Vai se alastrar como um rastilho de pólvora. Moro deve ser declarado suspeito também no caso do sítio de Atibaia e qualquer tentativa de convalidação de provas pela Justiça Federal do DF será passível de impetração de novo Habeas Corpus cuja prevenção para julgamento, em princípio, recai sobre a 2ª Turma", lembra André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, diante da decisão desta quarta, "não restam dúvidas de que o processo do sítio de Atibaia em que o ex-presidente figura como réu será igualmente anulado pelos mesmos fundamentos que decidiram aquela suspeição no âmbito da 2ª Turma, até porque a presente decisão servirá de precedente para tal".

Guilherme Cremonesi, advogado especialista na área Penal Empresarial e sócio do escritório Finocchio & Ustra Advogados, explica que o julgamento desta quarta também focou na possibilidade de o tribunal analisar a imparcialidade do então juiz, mesmo após o ministro Edson Fachin declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula.

"Isso fez toda diferença para a defesa do ex-presidente, pois, caso não se admitisse a possibilidade da análise da imparcialidade do ex-juiz mesmo diante da clareza dos novos fatos que vieram à tona, após o reconhecimento da incompetência, os atos anteriormente praticados com imparcialidade continuariam válidos", ressalta.

De acordo com ele, a decisão do Supremo "reforça a máxima de que os fins não justificam os meios e, para que se tenha Justiça, as regras do jogo devem ser cumpridas. Caso contrário, pode-se chegar a qualquer lugar, mas não à Justiça".

Para o advogado criminalista Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a decisão é acertada: "A quebra da imparcialidade do juiz da causa, especialmente em matéria penal, é talvez o mais grave vício que um julgamento possa ter, pois a condenação ou a absolvição de um inocente passa a ser uma questão de mero capricho e voluntarismo do juiz, o que fere a Constituição e os tratados internacionais sobre direitos humanos, dada a flagrante violação ao devido processo legal e à proibição de tribunal de exceção". Segundo ele, o STF apenar reparou, em parte, os abusos cometidos pela "lava jato".

HC 193.726

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