Disputa de terras

Acusado de grilagem na Bahia deve ter acesso a provas, decide Fachin

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23 de junho de 2021, 20h23

Nos termos da Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal, as provas documentadas e incorporadas à investigação devem ser, em regra, franqueadas à defesa.

Nei Pinto / TJBA
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Com base nesse entendimento, o ministro Edson Fachin deu provimento a pedido dos advogados de Adailton Maturino (administrador e cônsul honorário de Guiné Bissau não reconhecido pelo Itamaraty), determinando o acesso integral a diversos elementos de prova recolhidos no bojo da "operação faroeste", da Polícia Federal.

Maturino é acusado de ser um dos idealizadores do esquema de compra e venda de sentenças na disputa de terras no oeste da Bahia. A investigação também apura a participação de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia — alguns deles com prisão decretada pelo STJ.

No pedido, a defesa de Maturino e de sua mulher, Geciane Maturino, argumentam que precisam desses dados para combater a acusação. Ambos estão presos há mais de 500 dias.

Ao analisar o pedido, Fachin apontou que não cabe à autoridade policial ou ao Ministério Público selecionar quais das provas colhidas, incorporadas aos autos e referentes aos fatos objeto de investigação, são ou não úteis ao desenvolvimento da estratégia defensiva.

"Como os órgãos incumbidos da investigação e da acusação tiveram amplo acesso aos elementos apreendidos e selecionaram aqueles que, relacionados ao caso, seriam úteis para o oferecimento da denúncia, entendo, em razão da paridade de armas e do princípio da comunhão da prova que deve ser concedida à defesa idêntica oportunidade a fim de que ela própria possa verificar os eventuais dados probatórios que possam ser utilizados em seu benefício", escreveu o ministro.

Fachin cita o voto do ministro Celso de Mello no julgamento do HC 90.099/RS, em que defende que não é constitucionalmente lícito "impedir que o indiciado (ou aquele sujeito a investigação penal) tenha pleno acesso aos dados probatórios".

Diante disso, o ministro deferiu o pedido dos advogados de Maturino e concedeu acesso integral às mídias apreendidas, desde que não haja diligências em curso e mediante alguns condicionamentos a serem observados de modo a garantir a privacidade de terceiros.

Maturino foi representado pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. Segundo ele, "há uma juntada à conta-gotas dos elementos colhidos ao longo da investigação de uma maneira que torna impossível o exercício da defesa de forma plena", afirma.

O advogado Pedro de Alcântara Bernardes Neto — que também atua na defesa do administrador — lembrou que os "tribunais superiores já disseram várias vezes que a instrução não poderia começar sem que fosse dado acesso a tudo que foi coletado. A decisão do ministro Fachin reconhece que não foi esse o comportamento na operação faroeste; por isso, o próximo passo é buscar a anulação dos atos instrutórios".

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Rcl 46.273

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