Risco de colapso

Justiça do Rio antecipa efeitos de recuperação judicial à Viação Pavunense

Autor

22 de junho de 2021, 19h56

Para assegurar a manutenção da operação da empresa de ônibus Viação Pavunense em um cenário de redução de atividades ocasionada pela epidemia de Covid-19, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro antecipou os efeitos da concessão da recuperação judicial à companhia.

Anna Grigorjeva
Juiz disse que Pavunense está com caixa abalado devido à epidemia de Covid-19
Anna Grigorjeva

A Viação Pavunense, representada por André Moraes, sócio fundador do Moraes & Savaget Advogados, pediu a antecipação da recuperação judicial até que consiga reunir todos os documentos exigidos pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005).

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que há perigo na demora a justificar a decisão, uma vez que a empresa vem sendo diariamente interpelada judicialmente para pagar dívidas solidárias originadas de consorciadas que encerraram suas atividades. Assim, a Pavunense está sofrendo sucessivos bloqueios em suas contas correntes, que vêm afetando o seu fluxo operacional, já abalado pela epidemia de Covid-19 e pela grande redução de passageiros.

O julgador também destacou que há fumaça do bom direito, já que os documentos apresentados pela companhia demonstram que ela cumpre os requisitos objetivos para pedir recuperação judicial elencados no artigo 48 da Lei de Falências.

Dessa maneira, Mesquita suspendeu a exigibilidade de todos os créditos sujeitos à recuperação judicial, inclusive aqueles oriundos de obrigações solidárias, até que a Pavunense efetivamente ingresse com o pedido recuperacional, que deverá ser feito em até 30 dias.

O advogado André Moraes, que está à frente de outras quatro recuperações judiciais de empresas de ônibus no Rio de Janeiro, elogiou a decisão.

"Essa decisão foi muito importante, uma vez que reconhece a gravidade da crise. A recuperação judicial é fundamental para o soerguimento das empresas de ônibus do Rio de Janeiro", disse.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0130012-65.2021.8.19.0001

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!