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Por falta de provas, Justiça Federal absolve ex-secretário municipal de SP

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22 de junho de 2021, 20h54

Considerando a falta de provas suficientes para condenação, a 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo absolveu o ex-secretário municipal de Infraestrutura e Obras de São Paulo, Marcelo Cardinale Branco, da acusação de ter participado do suposto cartel nas obras viárias do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo.

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Absolvido acusado de participar de fraudes em licitações durante obras do Rodoanel

Na ação penal em questão, o acusado foi denunciado por crimes contra a ordem econômica (artigo 4º, incisos I e II, alínea "b", da Lei 8.137/90, e artigo 90 da Lei 8.666/1993).

Na época dos fatos o acusado ocupava o cargo de secretário municipal de Infraestrutura e Urbanismo de São Paulo e, nessa qualidade, supervisionava as obras no âmbito do município.

De acordo com a denúncia, Cardinale seria responsável por pedir para que uma empresa trocasse a obra da avenida Chucri Zaidan pela da avenida Cruzeiro do Sul, onde estava prevista a construção de um túnel, para assim acomodar os interesses do mercado e a divisão de obras entre as empresas do cartel.

Segunda a decisão da juíza federal Maria Isabel do Prado, durante a instrução probatória, restou demonstrado que na época das tratativas envolvendo as obras do Rodoanel e do Sistema Viário, o réu exercia outras funções, que não possuíam relação com as respectivas licitações.

Conforme a prova produzida, a atividade do réu, como secretário municipal, era exclusivamente de gestão do andamento técnico das obras; portanto, ele não teve participação nas licitações do Rodoanel ou do Sistema Viário, ressaltou a magistrada.

Além disso, a juíza destacou que, da análise do acordo de leniência firmado pela Odebrecht junto ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), não se verificou nenhuma referência específica sobre suposta participação do réu no processo de fraude nas licitações.

"À vista de todo o conjunto probatório, não há nenhum outro elemento de prova que confirme o quanto alegado pelos colaboradores. Assim, não existe nestes autos prova suficiente para a condenação", concluiu.

A defesa de Marcelo Branco, feita pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Tiago Rocha, ressaltou que "a decisão absolutória reconhece a manifesta ausência de participação de Marcelo nos fatos narrados pelo Ministério Público Federal, evidenciando-se, mais uma vez, que a palavra do colaborador desprovida de elementos de corroboração não justifica ou legitima uma persecução penal".

5001426-57.2019.4.03.6181

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