Prevenção à Covid-19

TJ-SP restabelece contrato de professor que aderiu a greve sanitária

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21 de junho de 2021, 21h28

Por vislumbrar ilegalidades no ato administrativo, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu o contrato de trabalho de um professor da rede estadual de ensino que aderiu a uma greve sanitária contra a retomada do trabalho presencial na pandemia da Covid-19.

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ReproduçãoTJ-SP restabelece contrato de professor que aderiu à greve sanitária contra Covid-19

Consta dos autos que, após participar de um movimento para permanecer em home office, o professor teve seu contrato de trabalho rescindido com base no artigo 8º, I, da LC 1.093/09, além de descontos nos vencimentos no período de greve.

Ele impetrou mandado de segurança e afirmou que aderiu à greve sanitária diante da gravidade da pandemia. Segundo o professor, o movimento não significa ausência do trabalho, já que continuou em home office.

O juízo de origem determinou apenas que a escola não descontasse os vencimentos do professor. No TJ-SP, a decisão foi mais abrangente e, por unanimidade, anulou-se a extinção do contrato. Assim, o autor deverá ser reintegrado ao trabalho.

Para o relator, desembargador Aliende Ribeiro, não se constata, ao menos nessa fase processual inicial, existência de correspondência fática entre a situação descrita pelo professor e a extinção do contrato com fundamento no artigo 8º, I, da LC 1.093/09.

"Diante disso, meu voto é no sentido de dar parcial provimento ao recurso para, em acréscimo ao já determinado pela decisão agravada, suspender os efeitos do ato impugnado na parte em que, por tal fundamento, determinou a extinção do contrato de trabalho do impetrante", afirmou.

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2067830-17.2021.8.26.0000

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