Desobediência e Prevaricação

Rede aciona STF para que Bolsonaro apresente provas de fraudes eleitorais

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21 de junho de 2021, 21h05

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal um Mandado de Segurança (MS 38.005), com pedido de liminar, requerendo que o presidente da República, Jair Bolsonaro, exiba à Corte, no prazo de dez dias, provas da alegada fraude eleitoral nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. O partido argumenta que, como servidor público, o presidente, se tem comprovação de fraudes, tem a obrigação legal (Lei 7.347/1985) de levá-la ao conhecimento do Ministério Público e de outras autoridades responsáveis pela aferição dos fatos. O relator do mandado de segurança é o ministro Gilmar Mendes.

Alan Santos/PR
Em live, Bolsonaro voltou a afirmar que eleição de 2018 foi fraudada
Alan Santos/PR

Em transmissão ao vivo divulgada em redes sociais no dia 17/6, Bolsonaro alegou que venceu a eleição de 2018 no primeiro turno e que o hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB) ganhou a disputa presidencial de 2014 e que ele teria provas dessa alegação.

Segundo a Rede, não há nenhum indício de fraude nas eleições brasileiras desde que as urnas eletrônicas foram adotadas e as afirmações públicas do presidente da República a respeito são "de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro".

O partido argumenta que, como agente político da maior envergadura, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante e tem "o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar".

Crimes de prevaricação e desobediência
Caso Bolsonaro não apresente a documentação no prazo, o partido pede a imposição de multa pessoal de R$ 10 mil diários, a serem revertidos ao enfrentamento da epidemia, e sua incursão nos tipos penais de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e prevaricação (artigo 319).

Não havendo a exibição das alegadas provas, ou sendo os documentos considerados insuficientes, a Rede requer que o MS seja deferido para que o presidente da República ou seus assessores não mais se manifestem publicamente sobre o assunto, sob pena de incorrerem no crime de desobediência ou em outros porventura cabíveis. 

Outra frente
Em ofício assinado nesta segunda-feira (21/6), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que as autoridades que denunciaram a ocorrência de fraudes nas eleições presidenciais de 2018 recebam prazo de 15 dias para apresentar evidências ou informações que comprovem suas falas. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 38.005

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