Inspeção Federal

Presidente do TJ-SP responde a determinação do CNJ sobre produtividade

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21 de junho de 2021, 20h05

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, respondeu nesta segunda-feira (21/6) a determinação da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, referente à apuração da produtividade de diversos julgadores da corte. Os desembargadores foram chamados a apresentar um plano de trabalho para redução de seus acervos.

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Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco
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No ofício, o presidente do tribunal paulista afirma que "providências de cunho disciplinar tomadas em larga escala, longe da administração natural, e com divulgação nos meios de comunicação dão azo a questionamentos injustificados acerca da seriedade do Tribunal e do intento daqueles que desempenham a atribuição administrativo-disciplinar, bem como daqueles que dela são alvo".

Ele afirma que ações como essas geram injustiças, muitas vezes difíceis de reparar, principalmente quanto a magistrados que se "empenham diuturnamente para uma prestação jurisdicional rápida e de qualidade".

Pinheiro Franco cita números do CNJ para demonstrar o dinamismo do TJ-SP, como 38,2 milhões de atos praticados desde 17 de março de 2020, 12,3 milhões de despachos em primeiro grau e 1,1 milhão de despachos em segundo grau, 4,4 milhões de sentenças e 1,2 milhão de acórdãos.

O desembargador sustenta que o TJ-SP tem sido um exemplo para o país e a "decisão proferida, sempre com o devido respeito, traz a ideia de que a Corte não atua como deveria, a par de dar publicidade (ainda que involuntariamente) a nomes de magistrados dignos". "Reafirmo: os números frios não retratam situações por si só graves e nem particularidades de cada caso (v.g. doenças, falta de estrutura adequada momentânea, dentre outras)".

Pinheiro Franco também afirma que conhece a correção e seriedade da corregedora nacional de Justiça e o que pretende alinhar no despacho é "a negativa suposição, por via reflexa, para a sociedade local e brasileira, de que o Tribunal de Justiça de São Paulo não age quando deve agir (mesmo preventivamente), de forma a diminuir seu crédito, arranhar seu nome e trazer injustiça aos magistrados nomeados".

Em sua decisão, o presidente do TJ-SP determina que, na Secretaria da Magistratura (Sema) do tribunal, "cada carta de ordem com os documentos que as acompanham, referente a desembargadores, será registrada para inaugurar expediente de monitoramento de produtividade e acervo, um para cada desembargador mencionado". "Na hipótese de referir-se a desembargador que já é alvo de monitoramento em andamento, a carta de ordem e os documentos que lhe são anexos serão juntadas aos autos em andamento na Sema".

A Sema deverá ainda providenciar a "intimação de todos os desembargadores listados, inclusive aqueles cujo monitoramento já está em curso (…), alertados de que as informações serão prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça, com cópia à Presidência para juntada aos autos respectivos".

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