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Advogada explica PL que dá incentivo fiscal a quem doar para pesquisas da Covid

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21 de junho de 2021, 21h42

A Câmara dos Deputados aprovou semana passada o Projeto de Lei 1.208/21 que cria um programa de incentivo tributário para empresas fazerem doações para institutos de pesquisa com o objetivo de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da Covid-19. O PL agora está no Senado.

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A advogada Rhuana Rodrigues César, especialista em Direito Tributário e sócia de Chenut Oliveira Santiago Advogados, diz que a medida deve ter validade enquanto houver necessidade de pesquisas para minimizar os impactos da doença no país.

"Pela proposta, é permitida a dedução de até 30% do imposto de renda devido pelas empresas tributadas pelo lucro real, sem prejuízo de outras deduções legais. Entretanto, tais doações não podem ser contabilizadas como despesa operacional [custos da empresa para funcionamento do negócio]", explica.

Para empresas da área de saúde ou de medicamentos, o limite poderá ser de 50% do imposto devido, conforme artigo 3°, parágrafo segundo. "Há, também, a previsão de um teto para as deduções (R$ 1 bilhão), que assim que atingido deve implicar no retorno das alíquotas alteradas como medida compensatória do benefício fiscal nas operações decorrentes da alienação de participações societárias", afirma a advogada.

Segundo ela, para fins de apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, as receitas decorrentes da alienação de participações societárias ficam sujeitas à aplicação de alíquotas de 5% para a Cofins e 2% para o PIS, como forma de compensar a perda de arrecadação no IRPJ.

"E assim que o teto estipulado pela lei for atingido – R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022 –, as alíquotas retornam aos patamares anteriores, quais sejam, 0,65% de PIS e 4% de Cofins", ressalta a tributarista.

Se o projeto for aprovado no Senado, somente terá validade a partir do quarto mês de sua publicação por conta da regra da noventena.

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