Tribunal do júri na cidade de São Paulo condenou por feminicídio um homem que matou, a golpes de madeira, uma mulher transexual. A pena foi fixada em 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que a vítima estava com uma amiga em local frequentado por garotas de programa, quando o acusado se aproximou de carro dizendo que havia sido roubado. Minutos depois, o homem retornou a pé e atacou a vítima, golpeando-a várias vezes na cabeça com um pedaço de madeira.
Os jurados consideraram o réu culpado, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao estabelecer a dosimetria das penas, a juíza Fernanda Salvador Veiga, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, levou em consideração, além das qualificadoras, a reincidência do acusado à época dos fatos.
"Mantenho a prisão preventiva do réu, para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a decisão condenatória ora proferida, com imposição de elevada reprimenda, bem assim para garantir a ordem pública, em virtude do grave crime cometido por ele, que ostenta condenação anterior pelo delito de roubo majorado, de tal modo que lhe denego o benefício de apelar em liberdade", concluiu a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 500874-85.2019.8.26.0052