Engoliu em seco

Empresa de bebidas é condenada por venda de produto insalubre

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20 de junho de 2021, 15h48

Expor um consumidor a uma situação de insalubridade que oferece risco de danos à saúde e/ou à incolumidade física é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar a Refrescos Guararapes Ltda. a indenizar um cliente pela venda de um refrigerante Coca-Cola impróprio para o consumo.

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O cliente encontrou um objeto parecido com uma porca de ferro dentro da bebida
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Segundo os autos, o autor verificou, ao abrir o produto, a presença de um material parecido com uma porca de ferro. O cliente entrou com ação e alegou que tal fato lhe causou forte abalo psicológico. Solicita ainda que ocorra repreensão pela desídia do fabricante do produto que colocou no mercado bebida contaminada.

Ao analisar o processo, o desembargador José Ricardo Porto observou que embora "o refrigerante se destine à ingestão e esta não tenha sido realizada, não se pode concluir pela inexistência de nexo de causalidade com o dano moral, visto que a sensação de grave padecimento psicológico resulta não apenas do ingresso da impureza no corpo físico do consumidor, mas também pela sensação de nojo e sofrimento psicológico decorrente da insegurança causada por um produto industrializado, no qual, em regra, deve-se confiar", afirmou.

Assim, o magistrado condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. "Ainda que, no caso em tela, a potencialidade lesiva seja menor em razão da não ingestão do produto, fato este que será considerado na fixação do valor da indenização, é certo que as provas dos autos não deixam dúvida quanto à imposição de responsabilidade em desfavor do fornecedor", concluiu. Com informações da assessoria do TJ-PB.

0001721-23.2008.8.15.2003 

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