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TRT-1 arquiva representação contra Otavio Calvet por artigo publicado na ConJur

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19 de junho de 2021, 10h47

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1, do Rio) arquivou representação contra o juiz Otavio Torres Calvet, da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

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DivulgaçãoTRT-1 descartou ofensa em publicação de artigo veiculado pela ConJur

A ação fora movida pela juíza Mirna Macedo Corrêa, pedindo punição a Calvet por ele ter publicado um artigo em sua coluna na ConJur, no qual a magistrada viu crítica a uma decisão proferida por ela. A informação do arquivamento da denúncia foi publicada pelo jornalista Ancelmo Gois, de O Globo.

O  caso que deu origem à ação foi um pedido de explicações a Calvet feito pelo Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José Fernando Gonçalves Fonte por causa do artigo publicado na ConJur no dia 9 de março último. 

No texto, Calvet critica uma decisão que condenou a churrascaria Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões a título de danos morais coletivos por demitir empregados em massa sem prévia negociação com o sindicato profissional. 

"Chegou ao conhecimento desta Corregedoria Regional a publicação, no sítio Consultor Jurídico, de artigo intitulado ‘O ‘caso MPT x Churrascaria Fogo de Chão: 17 milhões por cumprir a lei’, por meio do qual Vossa Excelência tece considerações acerca de sentença proferida pela MM juíza titular da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro [juíza Mirna Rosana Ray Macedo Correa]", diz o despacho encaminhado a Calvet. 

"Tendo em vista as restrições impostas pela Lei Complementar 35/1979 (Loman) e pelo Código de Ética de Ética da Magistratura, solicito a Vossa Excelência que, no prazo de cinco dias, preste informações a esta Corregedoria Regional acerca da natureza e conteúdo do referido artigo. Aproveito a oportunidade para apresentar a vossa excelência votos de estima", conclui o pedido de explicações, sem citar quais trechos das normas mencionadas teriam sido violados. 

O artigo 36 da Loman de fato proíbe que magistrados se manifestem, por qualquer meio de comunicação, sobre processos pendentes de julgamento, seu ou de terceiros. No entanto, permite a "crítica nos autos", no magistério, assim como em "obras técnicas", o que inclui artigos como o publicado pela ConJur

A decisão criticada
Segundo o artigo 477-A da CLT, as dispensas em massa não exigem negociação coletiva com sindicatos. Ao condenar a Fogo de Chão, a juíza alvo do artigo publicado na ConJur entendeu, no entanto, que é possível afastar a previsão. 

"A disposição do artigo 477-A da CLT agride diversos princípios constitucionais, tais como os da justiça social; da subordinação da propriedade à sua função social; da proporcionalidade; da valorização do trabalho e do emprego; e da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e na vida socioeconômica, além do princípio da dignidade da pessoa humana", diz parte da decisão. 

Calvet criticou esse trecho, afirmando que "nunca mais nenhum jurisdicionado pode se arvorar a viver em sociedade a partir do direito positivado, já que qualquer lei pode ser considerada como 'agressora' de diversos princípios constitucionais".

"Sou magistrado há quase 24 anos e hoje compreendo exatamente o sentimento do ex-ministro do STF Eros Grau na sua clássica obra que chega à décima edição, 'Por que tenho medo dos juízes'. A se confirmarem julgamentos como o analisado neste artigo, a próxima edição da obra de Grau poderia evoluir seu título para: 'Por que morro de medo dos juízes'", conclui o artigo.

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