Improbidade administrativa

TJ-SP condena servidor que atuou em clínica particular durante licença

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19 de junho de 2021, 14h41

Por entender que houve fraude no afastamento remunerado do serviço público, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um médico, servidor do município de Paulínia, por atos de improbidade administrativa.

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O réu também foi condenado por acumular cargos ou funções públicas nos municípios de Paulínia, Sumaré e Campinas, em contrariedade à Constituição Federal.

Ele deverá ressarcir o dano ao erário, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de multa civil, além da perda das funções públicas. De acordo com os autos, o réu se afastou do trabalho em Paulínia para usufruir de licença-saúde, durante quatro anos, após uma cirurgia.

Neste período, segundo a denúncia, ele recebeu os vencimentos do cargo, no valor de R$ 190 mil, com prejuízo total ao município de R$ 353 mil. Porém, foi constatado pelo Ministério Público que, no mesmo período da licença, o réu trabalhou normalmente em seu consultório particular.

A relatora do recurso, Isabel Cogan, afirmou que não se justifica o afastamento por incapacidade laboral, muito menos o recebimento dos respectivos vencimentos do cargo público, estando “bem delineado o enriquecimento ilícito do servidor e a lesão ao erário”.

A magistrada ressaltou que o acúmulo de outros cargos ou funções públicas reforça a caracterização da improbidade administrativa, "na medida em que tal conduta afrontou os princípios da administração pública, por violar os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições".

"Nada justifica ter usufruído uma licença-saúde remunerada, por praticamente quatro anos seguidos, sem qualquer contraprestação de trabalho para o município de Paulínia", completou. A decisão se deu por unanimidade.

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3003400- 94.2013.8.26.0428

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