ICMBio é condenado a regularizar área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
19 de junho de 2021, 16h42
Por constatar a omissão da Administração Pública, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a concluir em até sete anos a regularização fundiária do Parque Nacional da Lagoa do Peixe (PNLP), localizado no litoral sul do Rio do Grande do Sul.
O parque foi criado pela União em 1986 para proteger amostras dos ecossistemas do estado. Situado em uma planície costeira, entre a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico, é uma área de desenvolvimento de espécies marinhas, como camarão-rosa, tainha e linguado, e por isso atrai diversas espécies de aves migratórias.
O Ministério Público Federal acionou a Justiça para cobrar a regularização fundiária do parque. Segundo o órgão, o instituto já teria a verba de R$ 24,5 milhões necessária. O ICMBio alegou que a demanda não teria apontado quais lotes seriam seu objeto, e por isso pediu a extinção do processo.
O juiz Marcelo de Nardi observou que a disponibilidade da verba foi confirmada; portanto, a Administração não poderia alegar discricionariedade para definir a destinação de verbas escassas nem o princípio da reserva do possível.
Ele também apontou que boa parte da área reservada ainda não está sob domínio da União, já que o seu decreto de criação não determinou a desapropriação de áreas particulares ali existentes.
"O Parque Nacional da Lagoa do Peixe foi criado há mais de 30 anos com o fito de preservação ambiental e até hoje não houve a regularização fundiária, pondo em risco a motivação inerente ao ato administrativo praticado", destacou o magistrado.
O juiz ainda ressaltou que a falta de regularização tem permitido no local o desenvolvimento de atividades incompatíveis com os objetivos da unidade de conservação, como a disseminação de espécies nativas dominantes, pecuária, caça não regulamentada, pesca prejudicial, turismo desordenado etc.
Assim, o ICMBio foi condenado a elaborar um plano de regularização fundiária em até 180 dias, com prazo de sete anos para conclusão de todo o processo. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
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5040913-05.2015.4.04.7100
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