Opinião

A relevância do Portal Nacional de Contratações Públicas

Autor

19 de junho de 2021, 15h17

A nova lei de licitações (Lei 14.133/21 — NLL) trouxe diversas inovações para o processo nacional de compras públicas. Uma delas foi a criação de um sítio eletrônico que terá o objetivo de promover a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por lei e a promoção facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. Este sítio recebeu o nome de Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).

Segundo a lei, as principais funcionalidades do PNCP são: 1) manter um painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; 2) promover sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;

O painel nacional de consultas públicas de preços será de extrema relevância para os departamentos de compras públicas (quem trabalha com licitações sabe a dificuldade de se obter orçamentos na fase preparatória do procedimento). Principalmente em municípios pequenos.

O sistema eletrônico para a realização de sessões públicos também irá auxiliar nas transações comerciais. Hoje em dia há diversos portais de compras, muitos particulares, mas infelizmente os procedimentos, manuais e regulamentos desses portais não estão padronizados, apesar de promoverem pregões eletrônicos públicos. Isso dificulta em muito o trabalho dos fornecedores que vendem para vários órgãos e cada um adota um portal de compras públicas diverso. 

Vale destacar que a NLL não proibiu a contratação de portais particulares para os processos de compras públicas. Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser feitas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, na forma de regulamento.

Recentemente, a Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da CGU, no parecer 00002 de 2021, entendeu que, em licitações e consequentes contratos administrativos, enquanto não estiver funcionando o PNCP, a nova Lei de Licitações não poderá ser aplicada.

Nada impede, porém, que municípios e estados apliquem desde já a NLL em suas compras públicas. Se não houver utilização de verbas federais nas compras, o parecer da CGU não terá eficácia, valendo somente para contratações que usem verbas federais por meio de convênios ou outro instrumento semelhante.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!