Não vamos exagerar

Área rural penhorada é reduzida devido ao alto valor de avaliação

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19 de junho de 2021, 18h04

Se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente, a Justiça pode reduzir a penhora aos bens suficientes. Dessa forma, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reduziu de um para meio alqueire a área de uma sítio penhorado em Santo Antônio da Barra (GO).

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Dívida corresponde a menos de 6% do valor de metade da área original penhorada

O imóvel tem área total de 13 alqueires. Um alqueire foi penhorado para o pagamento de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 4,8 mil. A terra penhorada foi avaliada em R$ 170 mil. O proprietário alegava que poderia quitar a dívida com sobras, mesmo se o imóvel fosse arrematado em leilão por 50% do seu valor de avaliação.

O desembargador Gentil Pio, relator do processo no TRT-18, observou que o valor de meio alqueire — ou seja, R$ 85 mil — já seria mais do que suficiente para garantir a execução. O valor da dívida corresponde a menos de 6% do montante de meio alqueire.

"Assim, considerando que a propriedade rural pode ser comodamente dividida, que a parcela penhorada é muito superior ao débito, e que a redução da penhora não implicaria em prejuízo ao exequente, deve ser deferida", concluiu o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TRT-18.

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0148500-34.2004.5.18.0101

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