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Barroso decide que empresário Wizard deve ir compulsoriamente à CPI da Covid

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18 de junho de 2021, 20h19

O empresário Carlos Wizard terá que comparecer compulsoriamente à CPI da Covid para prestar depoimento. Foi o que decidiu nesta sexta-feira (18/6) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido do executivo para que fosse anulada sua convocação pela comissão.

"Embora assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão. As providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso", escreve Barroso em sua manifestação.

Carlos Moura/SCO/STF
Barroso ordena ida de empresário à CPI Carlos Moura/SCO/STF

Carlos Wizard é acusado de fazer parte e estimular a criação de um gabinete paralelo para aconselhar o presidente Jair Bolsonaro com medidas consideradas não eficazes para o tratamento da epidemia de Covid-19. Entre as medidas atribuídas a ele e a outros integrantes desse "conselho" estariam a não obrigatoriedade de distanciamento social e a prescrição de medicamentos que já tiveram sua ineficácia comprovada no combate à doença.

Em seu voto, o ministro Barroso nota que Wizard foi convocado para prestar depoimento perante a CPI, por meio de ofício subscrito pelo senador Omar Aziz, presidente do colegiado, no dia 8 último, em cumprimento à deliberação aprovada desde o dia 26 de maio, o que foi amplamente divulgado pelos órgãos de comunicação. O empresário deveria comparecer para depoimento nesta quinta-feira (17/6).

"É importante observar que o presente pedido de habeas corpus foi protocolado neste Supremo Tribunal Federal na noite do dia 15.06.2021, mais precisamente às 22 horas, 46 minutos e 14 segundos. Em razão do pedido de distribuição por dependência para a ministra Rosa Weber que não foi atendido pela presidência deste Tribunal , o processo chegou ao meu gabinete às 18:07 do dia 16.06.2021. Três horas depois já estava decidido. De modo que, se demora houve, foi do próprio impetrante. De fato, convocado no dia 8.06.2021, levou uma semana para tomar a iniciativa", escreve Barroso.

Outros pedidos
Como os pedidos relativos à CPI da Covid estão sendo livremente distribuídos, há várias decisões conflitantes no Supremo. No sábado (12/6), Alexandre de Moraes negou pedido feito pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Também no sábado, o ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra de sigilo do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.

No domingo, o mesmo Alexandre negou liminar em mandado de segurança ajuizado por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Já na segunda-feira (14/6), o ministro Luís Roberto Barroso aceitou dois pedidos e suspendeu a quebra de sigilo de Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, ambos do Ministério da Saúde.

No mesmo dia, Lewandowski negou mandado de segurança do tenente Luciano Dias Azevedo, da Marinha, e manteve sua quebra de sigilo; enquanto Nunes Marques decidiu em sentido contrário em relação a outros dois pedidos e vetou a quebra de sigilo, beneficiando o ex-secretário executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, que atuou durante a gestão de Eduardo Pazuello; e Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta.

Já nesta quarta (16/6), a ministra Cármen Lúcia também manteve a quebra de sigilo do secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros. A ministra Rosa Weber negou a suspensão das quebras de sigilo de Filipe Martins, de uma associação médica e de Carlos Wizard.

Já o ministro Gilmar Mendes encaminhou um pedido de Habeas Corpus impetrado pelo auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, pedindo para permanecer em silêncio na CPI, à presidência do Supremo. Ele pede manifestação sobre a prevenção dos pedidos, destacando que isso evitaria a divergência entre as decisões.

Em resposta, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, destacou a jurisprudência do tribunal que determina que os recursos apresentados por testemunhas de CPIs "seguem, como regra geral, distribuição comum, inexistindo prevenção de relatoria para writs ajuizados contra atos distintos (Precedentes: HC 129.213, HC 129.929, HC 150.180, HC 150.294, HC 151.457, HC 169.821, HC 168.866, HC 171.438)".

Assim, devolveu o pedido a Gilmar, que decidiu dar parcial provimento ao pedido, garantindo ao requerente o direito de ficar em silêncio durante a oitiva, o de ser assistido por advogado e o de ser tratado com dignidade.

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HC 203,387

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