Fixando tese

Repetitivo discute dupla notificação em caso de não apresentação do condutor por PJ

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18 de junho de 2021, 11h51

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá tese sobre a necessidade de envio da dupla notificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para a aplicação da penalidade por descumprimento, pelas pessoas jurídicas proprietárias de veículos, da obrigação de identificar no prazo legal o respectivo condutor, em cada autuação recebida.

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STJ afetou processo sobre a dupla notificação prevista no CTB ao rito dos repetitivos 
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Para decidir a controvérsia, o colegiado afetou ao rito dos repetitivos o recurso especial 1.925.456, de relatoria do ministro Herman Benjamin.

O ministro delimitou a seguinte tese como controvertida (Tema 1.097): "Verificação da necessidade de observação dos artigos 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no artigo 257, parágrafos 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade".

O recurso foi interposto contra decisão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual entendeu que a exigência de dupla notificação não se aplica no caso da infração prevista no artigo 257 do CTB, estando dispensada a lavratura de autuação e a consequente notificação. A corte estadual considerou que essa posição não ofende o direito de defesa da pessoa responsabilizada pela infração.

Precedentes do STJ sobre o tema
Ao propor a afetação, Benjamin destacou que a tese adotada pelo TJ-SP foi contrária ao entendimento do STJ, que possui uma quantidade significativa de precedentes sobre o assunto. "O tema trazido no recurso especial é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto", comentou o relator.

Até o julgamento do recurso e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

O que é o recurso repetitivo
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

De acordo com o artigo 987, §2º, do CPC/2015, a tese jurídica adotada no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que julga IRDR deverá ser observada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito ajuizados no território nacional.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão
Resp 1.925.456

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