Danos prolongados

Justiça manda Rio pagar tratamento a sobrevivente do massacre de Realengo

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18 de junho de 2021, 17h29

Para minimizar os transtornos, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense concedeu antecipação de tutela para que o município do Rio de Janeiro passe imediatamente a custear o tratamento psiquiátrico com uso de medicação contínua a um sobrevivente do ataque à Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, zona oeste.

Shana Reis/Gov RJ
Massacre em escola em Realengo, no Rio de Janeiro, deixou 13 mortos
Shana Reis/Gov RJ

Em 7 de abril de 2011, um ex-aluno invadiu a escola e efetuou disparos de arma que causaram a morte de 12 estudantes e ferimentos em outros, e, em seguida, se suicidou. A tragédia ficou conhecida como o “massacre de Realengo”.

Desde a ocorrência da tragédia, o jovem sobrevivente tem sofrido com sequelas graves, que também afetaram seus pais. De acordo com laudo pericial, o ex-aluno, que hoje tem 23 anos, passa os dias recluso em casa, sem amigos, e é incapacitado para o trabalho.

A 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio determinou que o município custeasse o tratamento psiquiátrico. Fixou também em R$ 30 mil a indenização por danos a ser paga ao ex-estudante e R$ 10 mil para cada um dos pais. Mas a família recorreu.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Fernando Fernandy Fernandes, concedeu antecipação de tutela para que o município do Rio passe a custear imediatamente o tratamento do jovem. De acordo com o magistrado, é preciso minimizar os transtornos psicológicos o quanto antes.

Além disso, o relator aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais para cada um de seus pais. Isso devido à “extrema gravidade do episódio e das consequências advindas da exposição do primeiro autor [estudante] a risco, o que, inequivocamente, atingiu seus pais, causando-lhes dor, frustração e sofrimento”.

“Desse modo, restou evidente a falha do município réu no dever específico de vigilância e fiscalização das dependências do colégio municipal, eis que não foi impedido que o atirador ingressasse armado na instituição de ensino e ceifasse a vida de crianças/adolescentes inocentes, gerando transtornos psicológicos para os que foram mantidos reféns e presenciaram o assassinato de seus colegas, danos psíquicos que também se refletem nos parentes próximos desses alunos”, disse Fernandes.

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Processo 0207356-35.2015.8.19.0001

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