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Festa do Peão responde por falta de acessibilidade em camarote explorado

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18 de junho de 2021, 13h52

É dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral, inclusive dos deficientes físicos. Com isso, a associação que organiza a Festa do Peão de Limeira deve responder por problemas em camarote explorado por empresa de bebidas.

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É dever de todos os fornecedores da cadeia zelar pela acessibilidade
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Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Associação Independente dos Cavaleiros de Limeira, que visava afastar condenação a indenizar um cadeirante que, ao chegar ao local da festa, se viu impossibilitado de aproveitar o evento devido às condições do camarote.

Antes de comprar os ingressos, ele checou e recebeu a promessa de que o Camarote Premium, explorado por uma empresa de bebidas, seria acessível. No local, teve dificuldades de ingresso e precisou ser carregado escada acima. O lugar não tinha banheiro adaptado, e por isso precisou urinar em uma “garrafinha improvisada”. E não foi possível ver o show, pois o parapeito tinha 1,5 m de altura.

Ao STJ, a associação que organiza a Festa do Peão explicou que o camarote em questão foi montado, explorado e administrado por outra empresa. Defendeu tratar-se de fato de terceiro, apto a excluir a sua responsabilidade pelo evento danoso.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que todas as empresas que atuaram na organização e administração da festa integram a mesma cadeia de fornecimento e, portato, são solidariamente responsáveis pelos danos ocorridos em virtude de falha na prestação do serviço.

“Não bastasse isso, colhe-se dos autos que a ausência de acessibilidade não se verificou apenas no camarote premium, mas também na própria entrada do local do evento, a qual era de responsabilidade da recorrente”, concluiu.

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REsp 1.912.548

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