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Corregedoria do TJ-CE recomenda exigência de inscrição suplementar na OAB

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17 de junho de 2021, 12h55

A Corregedoria Geral de Justiça do Ceará expediu o ofício circular 130/2021 orientando que magistrados e conciliadores, ao se depararem com a participação em audiências de advogados inscritos na OAB de outros estados, requisitem a comprovação da inscrição suplementar na seccional cearense ou declarem não ter mais de cinco processos por ano no estado.

Nicola Forenza
 TJ-CE decidiu que advogados devem seguir Estatuto da OAB quando atuarem sem inscrição na seccional do Estado
Nicola Forenza

Também recomendou-se que, caso as informações não sejam prestadas, ou caso seja verificado que o advogado possui mais processos que o número permitido, deve ser encaminhado o termo de audiência à OAB-CE para adoção das providências cabíveis.

A ordem foi expedida após pedido de providências do Secretário Geral da OAB-CE, Pedro Bruno Amorim; ele usou como fundamento o artigo 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, que determina que o advogado pode atuar em até cinco processos fora da circunscrição da seccional onde possui inscrição principal na OAB, necessitando de inscrição suplementar caso esse número seja ultrapassado.

"Em razão da virtualização, em especial das audiências remotas, diversas empresas e escritórios de advocacia de outros Estados não estavam mais contratando os colegas do Ceará, mas sim realizando audiências diretamente dos seus locais de origem, ferindo o Estatuto da Ordem quando ultrapassavam o limite de processos estabelecidos, além de prejudicar o mercado para diversos colegas, especialmente no interior", afirmou.

O corregedor-geral do estado, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, oficiou ainda o Setor de Informática do TJ-CE para que trabalhe na viabilidade do próprio sistema do tribunal listar os advogados inscritos nas demais seccionais e estejam cadastrados em mais de cinco processos no ano.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 
8501256-24.2021.8.06.0026

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