Opinião

A essencial advocacia e os dez anos dos Cejuscs

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17 de junho de 2021, 14h08

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) completaram dez anos de existência em 2020. Eles surgiram por meio da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de ser uma alternativa para desburocratizar as ações processuais e desafogar o Judiciário com questões menores, de fácil resolução.

O processo, nesses espaços, é simples: as partes chegam a um acordo orientado por um conciliador, que propõe alternativas para o consenso entre os litigantes; ou um mediador, que estimula o restabelecimento do diálogo para a resolução do caso, não sendo obrigatória a presença de um advogado ou de um defensor público.

Os Cejuscs passaram a desempenhar um papel de extrema importância à sociedade, sendo a porta de entrada a muitos cidadãos que buscam soluções legitimadas pela Justiça. Entretanto, ao longo da última década, a natureza dos casos encaminhados passaram a contemplar situações muito mais complicadas para uma simples conciliação. Hoje, mais de 80% dos municípios do estado de São Paulo utilizam os Centros Judiciários para tratar de processos complexos.

A avaliação necessária a se fazer, diante desse cenário, é se o "cidadão comum" tem conhecimento do embaraçado sistema jurídico brasileiro, com suas inúmeras leis, para poder se valer plenamente do que lhe é de direito. Sabemos que não. Apenas um profissional gabaritado é capaz de garantir isso. Em que pese a importância dos Cejuscs para o acesso da população à Justiça, ferramenta fundamental ao exercício da cidadania, é hora de reavaliar suas atribuições, para que sigam evoluindo e promovendo a pacificação social.

Em vista de assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos legitimados pela Constituição Federal de 1988, foi proposto o Projeto de Lei 80/2018, de autoria do falecido deputado federal José Mentor, que trata da obrigatoriedade da presença do advogado nos Centros de Conciliação.

A propositura pede alteração da Lei 8.906/94, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos. O projeto traz a garantia legal do acompanhamento desse profissional ou de um defensor público nos Cejuscs, tendo em vista a conciliação em mediação judicial, pré-processual e processual.

Uma vez que esses locais se tornaram essenciais para o acesso à Justiça, a proposta visa seu aprimoramento, trazendo segurança nas decisões. Somente com a presença da advocacia eles cumprirão seu papel na redução da desigualdade social. 

A transformação efetiva do referido projeto em lei é fundamental para corrigir discordâncias observadas em diversos casos, quando, por exemplo, apenas uma das partes é acompanhada de advogado. Notoriamente, o mais prejudicado é o cidadão carente, que vai para a solução de um conflito em completa desvantagem. A Constituição, em seu artigo 133, é clara quando afirma que "o advogado é indispensável à administração da Justiça'', sendo esta imprescindível a todos, sem distinção de classe social. Portanto, o projeto legislativo fortalece mais um direito constitucional da população. Para o hipossuficiente — pessoa que não possui condições financeiras para se sustentar —, o defensor público ou a valorosa advocacia conveniada irá assegurar uma mediação igualitária. 

Outro ponto a destacar, que se observa em muitas situações, é a insatisfação das partes com o resultado do acordo, reflexo da falta de um especialista, que possui conhecimento do complexo ordenamento jurídico brasileiro. Quando o acordo já foi homologado pelo juiz, a pessoa pode perder seu direito permanentemente, já que tem força de sentença judicial. Além disso, o tema pode seguir para o Judiciário para a devida e pertinente reavaliação em ação própria, sobrecarregando ainda mais o sistema. 

Alguns argumentam que o projeto de lei desabona os princípios da conciliação e da mediação, porém, ao contrário dessa alegação, destaca a importância que elas exercem na sociedade, mas com a ponderação de que seja realizada com paridade, em um ambiente em que todos tenham o auxílio de um profissional. A obrigatoriedade da presença da advocacia significa justiça social, da forma como a Constituição a concebeu. O artigo 5º da Carta Magna é absoluto ao afirmar que "todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza".

Todos os advogados juram defender "a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas". O palco da discussão mais democrática passa pela Advogada e pelo advogado. Sendo assim, o aprimoramento dos Cejuscs é uma das pautas mais importantes do Judiciário brasileiro, no momento.

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