Pena de disponibilidade

Juiz do Rio de Janeiro é punido pelo CNJ por assédio moral e sexual

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17 de junho de 2021, 19h35

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, na 333ª Sessão Ordinária, punir o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço.

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DivulgaçãoSede do TJ do Rio de Janeiro

Ele respondia por assédio sexual e moral contra estagiárias e servidores das comarcas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi. Segundo o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Marcus Vinícius Jardim, ficou demonstrado que o juiz gritava com os servidores, causando situação humilhante e ferindo a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura.

Também foi comprovado que ele abordava estagiárias de forma inconveniente, com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outros servidores.

"Reconhecemos que o juiz apresentou um trabalho operoso durante o período em que atuou nas comarcas, mas isso não prescinde de comportamento adequado", ressaltou o conselheiro Marcos Vinícius. As acusações de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes.

A pena de disponibilidade, entre outras sanções, veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura.

Após afastamento de dois anos, o juiz poderá solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJ-RJ, decidir o pleito. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

0000970-63.2019.2.00.0000

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